Por Maria Cibele de Oliveira Ramos Valença – advogada
Tanto as empresas quanto os empregados têm enfrentado dificuldades para o agendamento de perícias na concessão de benefícios decorrentes de incapacidade para o trabalho, principalmente pelos longos prazos impostos para a sua realização e procedimentos internos da autarquia previdenciária.
Essa situação traz incertezas para o segurado, que não tem como prover o seu sustento neste período de espera, pois sem prestação de serviços não há salário a ser pago pela empresa, devendo aguardar a perícia do INSS para definir sobre a possibilidade de acesso ao benefício desde o seu início da sua incapacidade. Atualmente mais de 700.000 segurados aguardam a realização de perícia médica pelo INSS.
A Medida Provisória n.º 1.113/22, publicada no período de greve dos peritos do INSS, trouxe diversas inovações relacionadas ao fluxo de análise de benefícios previdenciários, inclusive em relação àqueles decorrentes de incapacidade, embora não tenha sido, ainda, convertida em lei. (mais…)