Por Tiago Slavov – professor de Contabilidade.
Foi sancionada a medida provisória (MP 1.173/23) que estabelece a mudança da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). As novas regras já estavam valendo desde maio de 2023, e preveem que os trabalhadores que recebem até R$ 2.640 passam a ser isentos e não terão imposto descontado no salário. Quem recebe acima de dois salários-mínimos também é beneficiado também terão uma retenção menor de imposto na folha de pagamento
Segundo o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Tiago Slavov, embora a correção da Tabela do Imposto de Renda ainda esteja muito aquém daquilo que foi prometido pelo governo durante a campanha presidencial de 2022, traz consigo um importante benefício que é dispensar da entrega da declaração muitos contribuintes que eram até então obrigados.
“Um contribuinte que ganhava até dois salários-mínimos em 2022, geralmente precisaria entregar a Declaração de Ajuste Anual para restituir um pequeno valor retido em Folha de Pagamento. Mas pela dificuldade para entregar a Declaração, muitos deles deixavam de fazê-lo, deixando o ‘valor a restituir’ para o Governo. Sem o desconto para quem ganha até dois salários-mínimos, esse risco diminuirá”, explica o docente.