Por Ma. Lianne Macedo Soares – advogada.
O assédio sexual é o termo mais utilizado pelas pessoas em geral quando elas querem se referir a algum tipo de violência nesse contexto. Mas isso está errado. Situações vivenciadas por mulheres nos mais diversos ambientes, seja no espaço público ou privado, implicam em crimes diferentes uns dos outros, como aponta o Código Penal, que difere assédio sexual de importunação sexual, por exemplo.
Como explica a advogada Ma. Lianne Macedo Soares, coordenadora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, essas nomenclaturas foram se aprimorando ao longo dos anos no intuito de ajudar na identificação de tais atos e criar aparatos legais capazes de amparar as vítimas juridicamente de forma coerente e justa.
‘Dar a devida tipificação e quantificação a esses crimes é uma forma de nós, enquanto sociedade civil e organizada, reforçar o compromisso e a seriedade que se deve ter quando o assunto é violações contra as mulheres. Além disso, dar e ter clareza sobre esses termos, também ajuda a dirimir esses problemas e incentiva a denúncia’, destaca Lianne.


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