A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece punição a quem discriminar pessoas politicamente expostas em bancos e instituições financeiras. O texto enviado ao Senado prevê pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa para quem negar a abertura de conta ou sua manutenção, ou mesmo a concessão de crédito ou outro serviço. 

A proposta inclui políticos eleitos e detentores de altos cargos nos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal). A proposta abrange ainda pessoas que respondem a investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, ou pessoas que figuram como rés em processo judicial em curso (sem trânsito em julgado).
No caso das pessoas politicamente expostas, as normas do projeto alcançam ainda as pessoas jurídicas das quais elas participam, os parentes e os estreitos colaboradores. São considerados familiares os parentes, na linha direta, até o segundo grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira e enteados.
Também serão consideradas politicamente expostas e abrangidas aquelas pessoas que sejam, no exterior: chefes de Estado ou de governo; políticos de escalões superiores; ocupantes de cargos governamentais de níveis superiores; oficiais generais; membros de escalões superiores do Poder Judiciário; executivos de níveis superiores de empresas públicas e dirigentes de partidos políticos.
De igual forma, o texto considera pessoas expostas politicamente os dirigentes de escalões superiores de entidades de direito internacional público ou privado, como órgãos das Nações Unidas, por exemplo.
Para a identificação das pessoas expostas politicamente, deverá ser consultado o Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP), disponível no Portal da Transparência, ou em outras bases de dados oficiais do poder público. No caso de pessoas do exterior ou estrangeiros, devem ser consultadas fontes abertas e bases de dados públicas e privadas.
O texto define que, em todos os casos, a condição de pessoa exposta politicamente tem duração de cinco anos, contados da data em que a pessoa deixou de figurar nas posições listadas.
A proposta altera a lei sobre o processo administrativo sancionador das instituições financeiras (Lei 13.506/17) para exigir um documento com a motivação para casos de negativa.
Quanto ao crédito, o documento deve conter motivação técnica e objetiva para a recusa, não podendo alegar recusa somente pela condição de pessoa politicamente exposta do pleiteante ou ainda pelo fato de a pessoa figurar como ré em processo judicial em curso ou ter decisão de condenação sem trânsito em julgado.
Se o representante legal da instituição financeira negar-se a apresentar ao solicitante esses documentos, responderá por eventuais danos morais e patrimoniais causados, sem prejuízo de responsabilização penal. Os documentos deverão ser entregues em cinco dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Em nota, a Transparência Internacional (TI) diz que o texto tramitou em “rito acelerado” e que ataca diretamente um instrumento central no combate à lavagem de dinheiro e ao uso de laranjas: o monitoramento adicional e a tomada de medidas mitigadoras de riscos com relação aos ocupantes de cargos e funções públicas que, em razão de sua atuação profissional, apresentam riscos adicionais de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo.
“Este projeto foi discutido pela primeira vez apenas na semana passada e não constava na pauta da Câmara dos Deputados ontem [14]. Ao invés de ser discutido pelas três comissões temáticas que tinham competência sobre a matéria do projeto, foi apresentado parecer de plenário em substituição a estas comissões. O texto do substitutivo nem tinha sido apresentado para os próprios deputados, que tiveram acesso ao projeto apenas minutos antes da votação. Isso impediu qualquer discussão sobre os méritos e os riscos do projeto”, afirma a entidade na nota divulgada quinta-feira.
Segundo a TI, o projeto coloca em risco três avaliações sobre o cumprimento de medidas anticorrupção e antilavagem de dinheiro em organismos internacionais: o Grupo de Trabalho Antissuborno da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE); o Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI); e a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC).
Na avaliação do líder do União Brasil, deputado Elmar Nascimento (BA), não se trata de criar privilégios, mas de garantir que as pessoas que pretendem entrar na vida pública não sejam intimidadas por regras financeiras.
“É inadmissível uma filha de um sócio nosso, um sobrinho nosso, sem qualquer tipo de problema, ter a sua conta sustada simplesmente por que é filho, sobrinho, ou parente de um político”, disse. Essas regras afastam as pessoas da vida pública, afirmou o deputado.
Fonte: Agência Brasil.
Foto: Najara Araújo/ Agência Câmara




Image by Adriano Gadini from Pixabay
Image by Steve Buissinne from Pixabay
Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas
Divulgação
Imagem Ilustrativa de sipa por Pixabay
Adaptação: tribuna do Recôncavo
Foto: Matheus Veríssimo-SepromiBa
Image by Gerd Altmann from Pixabay
Image by PDPhotos from Pixabay
Imagem: Reprodução/Instagram @zecocaoficial
Imagem de Arek Socha por Pixabay
Imagem de
Fonte/Crédito
Douglas Amaral
Imagem de Daniel Reche por Pixabay
Arquivo Pessoal
Montagem: Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa | Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa de mike1497 por Pixabay
Imagem ilustrativa de jessicauchoas por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Devanath from Pixabay
Foto: Divulgação
Foto: Edílson Rodrigues/ Agência Senado
Foto: Tribuna do Recôncavo
Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil
Imagem Ilustrativa de sungmin cho por Pixabay
Foto: Victor Ferreira/EC Vitória
Video
Imagem de
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Fábio Pozzebom/ Agência Brasil
Foto: Reprodução - Video
Imagem de
Foto: Tomaz Silva/ Agência Brasil
Imagem de Luk Luk do Pixabay
Imagem ilustrativa de KarriTsa por Pixabay
Imagem Ilustrativa de 4711018 por Pixabay
Foto: Blog do Valente
Foto: Leonardo Rattes Saúde GovBA
Nas fotos, Mariana e Ivan - Arquivo Pessoal
Image by Wokandapix from Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa de Pexels do Pixabay
Foto: Ascom Câmara SAJ
Imagem de mohamed Hassan por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem por Karolina Grabowska de Pixabay
Imagem de StockSnap por Pixabay
Imagem Ilustrativa de HeungSoon por Pixabay
Foto: EOS
Foto: Fernando Frazão/ Agência Brasil
Imagem de Pexels por Pixabay
Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay
Foto: Luciano Almeida
Image by VSRao from Pixabay
Foto: PC
Imagem de tookapic por Pixabay
Foto: Tau Tourinho
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Gundula Vogel from Pixabay
Imagem de
Video
Foto: Douglas Amaral
Foto: Enzo Britto | ASCOM FFC
Imagem por jeferrb do Pixabay
Arquivo Pessoal
Foto: PM
Foto: João Valadares
Foto: PM
Arquivo Pessoal
Reprodução
Arquivo Pessoal
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Imagem Ilustrativa - Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa - Tribuna do Recôncavo
Reprodução
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Arquivo Pessoal
Imagem Ilustrativa | Foto: Pedro Moraes/ GOVBA
Laureados em 2025: (da esq. para a dir.: Thieres George Freire da Silva, Elizângela Aparecida dos Santos, Ygor Jessé Ramos e Dzoodzo Baniwa) - Crédito da foto: Keine Andrade
Foto: Jade Giallorenzo/Ascom SVPonte
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo.
Foto: André Frutuôso
Foto: André Frutuôso
Imagem de Marie Sjödin por Pixabay
Crédito: Helder Rabelo
Imagem de Pexels por Pixabay
Image by Dumitrița Albu from Pixabay 
Foto: José Cruz/ Agência Brasil