Em um prazo de 45 dias passará a valer uma lei que prevê que agressores domésticos reembolsam o Estado pelas despesas com atendimento das vítimas. O texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira (17) e altera a Lei Maria da Penha.
A nova lei faz referência tanto aos gastos do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto à oferta de dispositivos de segurança às vítimas, a exemplo do botão do pânico. O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados durante o governo de transição, em dezembro do ano passado.
Durante a tramitação no Senado Federal o texto foi modificado, os parlamentares incluíram, por exemplo, a necessidade de uma condenação judicial definitiva para que o pagamento fosse exigido. Mas no retorno para a Câmara, os deputados rejeitaram todas mudanças feitas pelos Senadores.
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