A sanção da Lei 15.240/2025 marca uma mudança importante no direito de família brasileiro ao reconhecer o abandono afetivo como ilícito civil. A nova legislação inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) o dever de assistência afetiva, reforçando que a parentalidade vai além do sustento material.
Segundo a advogada Laura Thomaz Palmeira, a medida corrige uma distorção histórica ao deixar claro que “filhos não precisam apenas de sustento, mas também de presença”, destacando a importância do vínculo emocional no desenvolvimento de crianças e adolescentes.
A lei estabelece que a parentalidade exige participação ativa, convivência, orientação e apoio emocional, não se limitando ao pagamento de pensão alimentícia. Para a especialista, transformar o afeto em dever jurídico não significa burocratizar relações familiares, mas proteger direitos fundamentais.
Apesar das discussões sobre possíveis excessos judiciais, a legislação exige comprovação de negligência afetiva e impacto psicológico, evitando condenações automáticas. O objetivo é proteger crianças e adolescentes sem incentivar disputas familiares indevidas.
Para a advogada, a mudança representa um avanço ao reconhecer que a omissão afetiva também pode gerar consequências jurídicas, reafirmando que a responsabilidade parental é não apenas financeira, mas também emocional e ética.
Laura Thomaz Palmeira – Advogada / escritório Zurcher, Caiafa, Spolidoro & Schunck Advogados
Adaptação: Tribuna do Recôncavo





























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