Uma das grandes novidades de 2022, o NOME deixou de ser imutável no Brasil. Embora desde junho deste ano seja possível a qualquer adulto maior de 18 anos alterar seu nome em Cartório independentemente do motivo, e pais de bebês, em consenso, alterarem o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento — Lei Federal 14.382/2022 -, a preferência dos baianos não mudou entre os nomes masculinos: Gael, com 2.457 mil registros, permanece sendo o nome mais escolhido no estado. Já entre as mulheres, uma importante novidade: Maria Alice desbancou Laura, que liderou o ranking feminino no último ano, e foi o nome mais registrado entre as meninas recém-nascidas, com 1.439 registros.
O ranking dos nomes mais registrados em 2022 acaba sendo influenciado por registros de filhos das novas personalidades nacionais, os influencers. Maria Alice, filha da influencer Virginia Fonseca, e Gael, filho da também influencer Zoo e do youtuber Christian Figueiredo, são os nomes que mais cresceram no último ano. O primeiro desbancou Laura da liderança de nomes femininos, enquanto o segundo assumiu a liderança estadual desde 2021, derrubando Arthur para a segunda posição.ra característica das escolhas mais registradas no estado mostra a preferência dos baianos por nomes simples e com significados bíblicos como Miguel, Theo, Ravi, Samuel, Davi, Gabriel, Noah, Eloá e Levi, que simbolizam o novo gosto baiano e que crescem ano a ano no ranking nacional dos 50 nomes mais registrados.
Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras. Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.
“A era digital influencia não somente as ações e comportamentos, mas também na questão de identidade, como podemos perceber nos nomes mais registrados na Bahia. Mas, o Registro Civil possibilita a troca de nome para os maiores de 18 anos, ou seja, se a pessoa não gosta ou está insatisfeito com seu nome, pode procurar o cartório mais próximo e fazer a troca de forma ágil e simples na certidão de nascimento”, diz Daniel Sampaio, presidente da Arpen/BA.
Mudança de nome
Passados seis meses da entrada em vigor da nova Lei Federal nº 14.382/22, que permitiu a troca de nome a partir dos 18 anos independentemente do motivo, assim como a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro de nascimento, o Brasil registrou 4.970 alterações de nome diretamente em Cartórios de Registro Civil.
Para realizar o ato diretamente em Cartório é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.
Já no caso da alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.
A nova lei deste ano ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. Até então, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração de nome, que juridicamente é conhecido como prenome, no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos, assim como a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das situações envolvendo proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.
Já a inclusão do sobrenome, pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.
RANKING NACIONAL DE NOMES MAIS REGISTRADOS EM 2022
10 NOMES MAIS FREQUENTES:

10 NOMES MASCULINOS MAIS FREQUENTES:

10 NOMES FEMININOS MAIS FREQUENTES:

Editado pelo Tribuna do Recôncavo | Informações: Arpen/BA
Imagem de Pexels por Pixabay

Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Divulgação
Imagem de Angelo Esslinger por Pixabay
Imagem de tookapic por Pixabay
Divulgação
Foto: José Cruz/ Agência Brasil
Arquivo Pessoal
Divulgação
Foto: Divulgação
Foto: Luciano Almeida
Arquivo Pessoal
Imagem de Chokniti Khongchum do Pixabay
Reprodução
Imagem de Marie Sjödin por Pixabay
Imagem Ilustrativa | Arquivo: Tribuna do Recôncavo
Video
Foto: Rafael Nascimento/ MS
Foto: Tatiana Azeviche
Foto: Leandro Alves/ Bahia10 
Imagem de Roman Grac por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Arquivo Pessoal
Imagem de musiking por Pixabay
Crédito - Chaos PA
Advogada especialista em Direito Civil e Direito do Trabalho, Patrícia Bispo – Foto: Caio Teles
Video
Arquivo Tribuna do Recôncavo / 2019
Foto: Fred Pontes
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Darko Stojanovic de Pixabay
Imagem de Memin Sito do Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Daniel Meira Ascom
Imagem ilustrativa by PublicDomainPictures from Pixabay
Imagem de Antonio Corigliano do Pixabay
Foto: Marcelo Casal Jr/ Agência Brasil
Imagem ilustrativa de naeim a por Pixabay
Foto: Reprodução/Reconcavo no Ar
Imagem ilustrativa de jessicauchoas por Pixabay
Foto: Internauta do Tribuna do Recôncavo
Imagem de
Foto: Divonete Santana e Rosita Mayan
Foto: André Fofano
AQUIVO PESSOAL
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Reprodução/ Vídeo - Terra e Gente
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados
Foto: Victor Ferreira/EC Vitória
Imagem de Radoan Tanvir do Pixabay
Foto: Luciano Almeida
Imagem ilustrativa | Foto: Vagner Casaes/ALBA
Foto: Tomaz Silva/ Agência Brasil
Foto: Paulo Mocofaya/ Agência ALBA
Image by Devanath from Pixabay
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Andreas Lischka por Pixabay
Image by Werner Heiber from Pixabay
Imagem de Uwe Baumann por Pixabay
Dettaios Comunicação
Imagem de spoiu23 por Pixabay
Foto: Vinícius Guimarães
Arquivo Pessoal
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa de 4711018 por Pixabay
Foto: Fábio Pozzebom/ Agência Brasil
Foto: Rafael Rodrigues/EC Bahia
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Wokandapix from Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Tiago Dantas / Seagri BA
Imagem de burlesonmatthew do Pixabay
Imagem de Tumisu por Pixabay
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Imagem ilustrativa de Sharon Ang do Pixabay
Imagem de MasterTux do Pixabay
Imagem Ilustrativa de sungmin cho por Pixabay
Imagem de Lisa Larsen por Pixabay
Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil
Imagem Ilustrativa by David Mark from Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de ErikaWittlieb por Pixabay
Imagem de Darwin Laganzon por Pixabay