Por Guilherme Cortez – graduando em direito
Avaliemos a seguinte situação: determinado credor está com dificuldades em receber seu crédito, já que o devedor possui bens, mas os ocultou, ou está insolvente. Não são localizados ativos capazes de satisfazer o saldo do credor. Entretanto, em determinado processo, o devedor possui valores a receber, que poderiam servir para abater em parte ou totalmente a dívida com o credor. Essa é a lógica da penhora no rosto dos autos.
A expropriação de bens em processos de execução judicial pode ser uma tarefa árdua, morosa e desgastante para o credor. Isso porque dinheiro pode ser ocultado e bens móveis, como veículos, estão sujeitos à depreciação vigorosa (e também podem ser ocultados). No caso dos imóveis, estes estão sujeitos a procedimentos cartorários rigorosamente formais, além de serem bens com menor grau de liquidez.
Nesse contexto, a penhora no rosto dos autos pode ser uma estratégia a ser utilizada pelo credor para garantir a satisfação de seu crédito, principalmente se tratando de devedor insolvente ou recalcitrante.
O que é a penhora no rosto dos autos?
A penhora no rosto dos autos é um instituto longevo no direito brasileiro, estando presente no Código de Processo Civil atual (art. 860) e no seu predecessor. Consiste, em suma, na reserva de direito creditório nas ações que o devedor possui ativos a receber.
Apesar de ser um instrumento processual relativamente comum, sua utilização de forma eficaz está sujeita à qualidade que significa, nesse contexto, maior probabilidade de o devedor em questão receber o ativo da demanda alvo da penhora.
É recorrente a utilização desse instrumento em processos de inventário: o devedor, aparentemente sem bens, figura como parte em inventário. O credor, sabendo da existência desse processo, tem o direito de se habilitar nos autos como interessado e receber, na partilha, a proporção do devedor, no limite da sua dívida.
Posteriormente, outro exemplo, menos comum, da aplicação da penhora no rosto dos autos, é o das ações anulatórias de débito fiscal. Para obter liminar de suspensão de exigibilidade, o autor, pessoa física ou jurídica, deve necessariamente depositar o quantum a ser anulado em uma conta judicial. Na hipótese de vitória na ação, o autor levanta o valor depositado. O credor, nesse caso, pode penhorar o valor no limite da dívida, tendo uma fonte segura de recebimento.
Os créditos judicializados, que, portanto, podem ser penhorados, ficam depositados numa conta judicial com rendimento da taxa SELIC, tornando-se atrativo para o credor.
Os desafios em utilizar a penhora no rosto dos autos
Em conclusão, o ônus dessa modalidade de penhora se materializa na incerteza do recebimento do crédito pelo devedor, por depender do andamento do processo, que, pela natureza do trâmite, está sujeito a diversas variáveis, por vezes incontroláveis. O fato de ser um crédito futuro que passa pelo crivo do judiciário pode afastar muitos credores, além da incerteza do recebimento e por sua eventual morosidade.
Por isso, cabe ao credor lançar mão dos meios disponíveis para, caso seja essa a estratégia utilizada, avaliar a viabilidade da penhora no rosto dos autos. Penhorar crédito de processo prescrito, de devedor insolvente ou com vícios processuais e materiais arriscados pode colocar em risco a estratégia de recebimento do credor, aumentando as chances de não ter sucesso com este recurso.
A fim de minimizar os riscos desse instrumento, a Leme Inteligência Forense realiza uma análise cuidadosa de cada caso, maximizando as chances de recebimento de crédito por analisar os prós e contras de cada estratégia, direcionando o credor para as decisões mais assertivas, inclusive quando se trata de penhora no rosto dos autos.
Sobre o autor
Guilherme Cortez atua com investigação patrimonial. É graduando em Direito e possui, além da certificação “Decipher” (Método Decipher – Investigações Corporativas), especialização em investigação patrimonial, principalmente com ênfase em blindagem e análise de registros imobiliários. Atualmente, é coordenador de investigações da Leme Forense e responsável pelo setor de Análise de Direitos Creditórios, que assessora em aquisições realizadas por investidores, desde a situação do processo judicial que discute a dívida até o levantamento de ativos e passivos dos devedores, com o fim de apurar o potencial de recuperação do crédito.
Para mais informações, acesse o LinkedIn, Facebook e Instagram pelo endereço @lemeforense, pelo site www.lemeforense.com.br ou envie e-mail para [email protected]
Para saber mais, acesse https://lemeforense.com.br/
Matéria: Carolina Lara


Crédito: Pixabay


Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo 
Imagem ilustrativa de drewstewart por Pixabay
Foto: Marcelo Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Fábio Cruz/Recôncavo no Ar
Imagem de Michal Jarmoluk por Pixabay
Image by Martin Lutze from Pixabay
Foto: Ricardo Stuckert/Secom-PR
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de intographics por Pixabay
Foto: Reprodução/ Forte na Notícia
Image by Adriano Gadini from Pixabay
Foto: Lucilene Silva Queiroz
Imagem ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Michal Jarmoluk por Pixabay
Imagem ilustrativa de João Paulo por Pixabay
Imagem de
Foto: Luciano Almeida
Foto: Reprodução/ Video
Crédito: br.freepik.com
Foto: Claudio Lima
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Arte: Divulgação
Foto: Luiz Carrera/ SECBA
Foto: Divulgação
Foto: Arquivo Pessoal
Imagem de Michal Jarmoluk por Pixabay
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Joá Souza/GOVBA
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Adriel Francisco
Na foto, Vinicios e Leandro
Foto: Fred Pontes
Imagem ilustrativa de jessicauchoas por Pixabay
Imagem de musiking por Pixabay
Foto: Arquivo Pessoal
CEF de Amargosa | Crédito: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay
Image by Chokniti Khongchum from Pixabay
Imagem ilustrativa de Andreas Breitling por Pixabay
Foto: Jonas Souza
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: João Valadares
Arquivo Tribuna do Recôncavo
Imagem de tookapic por Pixabay
Imagem ilustrativa de Hans Braxmeier do Pixabay
Imagem ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa de Couleur por Pixabay
Imagem ilustrativa de Pexels do Pixabay
Imagem Ilustrativa by PublicDomainPictures from Pixabay
Foto: Eduardo Andrade/Ascom SDE
Imagem de Surprising_Shots por Pixabay
Foto: Douglas Amaral
Foto: Reprodução/ Vídeo
Foto: André Fofano
Foto: Maria das Neves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Douglas Amaral
Foto: Divulgação/Júnior Rodrigues
Foto: Damilla dos Santos / Divulgação
Imagem de MasterTux do Pixabay
Foto: Luciano Almeida
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Reprodução/ Vídeo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa | Foto: Tomaz Silva/ Agência Brasil
Foto: Arquivo Pessoal
Imagem por Karolina Grabowska de Pixabay
Image by Free stock photos from www.rupixen.com from Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Crédito: Iara Passos
Foto: Divulgação
Image by congerdesign from Pixabay
Foto: Divulgação
Imagem por Alexander Fox | PlaNet Fox da Pixabay
Foto: Divulgação
Foto: Paulo Cesar Amaral
Foto: Tribuna do Recôncavo
Foto: Tatiana Azeviche Ascom SeturBA
Foto: Manuela Cavadas-/Seagri
Foto: Luciano Almeida
Foto: André Frutuôso
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Image by Wokandapix from Pixabay
Imagem Ilustrativa de Angelo Esslinger do Pixabay
Foto: Joseane Rodrigues
Imagem de freepik
Image by 3D Animation Production Company from Pixabay
Foto: Darlan Nunes/ Seagri
Imagem de Luk Luk do Pixabay
Imagem de Esi Grünhagen por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Giulia Guimarães_Ascom SDE
Foto: Divulgação
Foto: Agnelo Câmara (Ascom/Sudene)