A Uber pretende recorrer da decisão do juiz Agenor Calazans, da 25ª Vara do Trabalho de Salvador, que reconheceu o vínculo empregatício entre um motorista de aplicativo e a empresa. A companhia considera a decisão como um entendimento isolado.
“Nos últimos anos, os tribunais brasileiros vêm construindo sólida jurisprudência confirmando o fato de não haver relação de emprego entre a Uber e os motoristas parceiros, apontando a inexistência de onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação, requisitos que configurariam o vínculo empregatício”, disse a empresa em nota.
Segundo a Uber, os motoristas parceiros não são empregados e nem prestam serviço à empresa, eles são profissionais independentes que contratam a tecnologia de intermediação digital oferecida pela empresa por meio do aplicativo.
“Os motoristas escolhem livremente os dias e horários de uso do aplicativo, se aceitam ou não viagens e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento. Não existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens, não existe chefe para supervisionar o serviço, não há obrigação de exclusividade na contratação da empresa e não existe controle ou determinação de cumprimento de jornada”, destacou a empresa.
O juiz, em suas ponderações, afirma que, quando se usa a plataforma digital, não se busca a tecnologia, e sim, o transporte. “Portanto, o que a Uber oferece ao público não é a plataforma, não é o sistema, que não é vendido, alugado ou emprestado. A Uber oferece o transporte numa ‘alternativa de mobilidade confortável e eficiente’ (assim diz em sua contestação)”, escreveu Agenor Calazans.
Ainda conforme a Uber, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que não existe relação de emprego entre a Uber e os motoristas, que “não mantêm relação hierárquica com a empresa porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício”.
A empresa ainda acrescenta que em todo o País, já são mais de 300 decisões neste sentido, sendo mais de 50 delas julgadas na segunda instância da Justiça do Trabalho.
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