O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Gesivaldo Britto, cassou a liminar que obrigava o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a realizar duas inspeções veiculares por ano. Com esta decisão, a inspeção veicular será realizada apenas uma vez. O pedido de suspensão foi feito pela Procuradoria do Detran-BA contra a ação movida pela Associação dos Organismos de Inspeção na Bahia (ABO). A realização de duas inspeções ao ano estava garantida na liminar do juízo da 8º Vara da Fazenda Pública de Salvador, a pedido da ABO.
A decisão da 8ª Vara suspendia os efeitos da Portaria 207/2019 do Detran, que revogava a vigência da Portaria de 2.044/2012, que previa a realização de apenas uma inspeção. Segundo o Detran, a associação ingressou com um mandado de segurança contra a Portaria 207, por representar empresas credenciadas para exercer a atividade específica de inspeção e por dizer que a Portaria questionada prejudica o funcionamento delas, acarretando na demissão de seus colaboradores, “o que não encontra qualquer amparo fático e jurídico”.
O Detran ainda afirmou que a liminar causa grave lesão à ordem e à economia, pois com ela o órgão viola a segurança jurídica nacional, por usurpar a competência do Denatran e resoluções do Contran. Outra questão é desobedecer a recomendação do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que pediu a revogação da Portaria de 2012, por instituir as duas inspeções por ano. A liminar também prejudica grandes frotistas que seriam obrigados a seguir regramento diferente em outros estados.
O Detran, no pedido de suspenção, lembrou que o MP-BA instaurou um inquérito apontando uma série de irregularidades na Portaria 2.044 de 2012, como o vício de competência, e a Resolução 716/2017 do Contran, que autorizava a regulamentação sobre a matéria no âmbito estadual. O órgão de trânsito pontuou que a revogação da Portaria 2.044/2012 mantém os critérios do Contran para emissão da Certificação de Segurança Veicular (CSV) e, por isso, não deixarão de fazer a inspeção em veículos.
Na decisão, o presidente do TJ-BA afirmou que a liminar, de fato, causa grave lesão à ordem pública, por vício na forma de atribuição ao estabelecer certificações de inspeção veicular na Bahia. Para Gesivaldo, a decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública é “manifestamente contrária ao ordenamento jurídico, configura lesão à ordem pública, estando presentes os requisitos para a suspensividade perseguida”. O desembargador ainda ressaltou que não há perigo pela suposta ausência de fiscalização de segurança veicular, já que estão em vigor as normas do Contran para inspeção em âmbito nacional, através do CSV.
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