Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) alerta os contribuintes para as últimas datas de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2019. Neste mês de setembro, os donos de automóveis de placas com finais 9 e 0 devem pagar a terceira cota, para quem parcelou o tributo, ou a cota única sem desconto, até os dias 27 e 30/09, respectivamente. O calendário completo está disponível no endereço www.sefaz.ba.gov.br, clicando-se em Canal Inspetoria Eletrônica, depois em IPVA e por fim em Calendário.
Para efetuar o pagamento, o contribuinte deve dirigir-se a uma agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, do Bradesco ou do Bancoob, com o número do Renavam em mãos. Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela. Todas as informações poderão ser consultadas pelo 0800 071 0071.
Isenção e imunidade
Estão isentos do pagamento do IPVA os veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP.
Também estão na faixa de isenção máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, e veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.
São imunes ao IPVA, por sua vez, os veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos.
Bahia.ba




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