O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público (CNPG), em nota, aponta graves violações caso ocorra a comemoração oficial ao golpe militar de 1964 pelo Governo Federal. O órgão confia que as Forças Armadas obedecerão às previsões da Constituição Federal de 1988. A nota é subscrita pelos chefes do Ministério Público do país, dentre eles a procuradora-geral de Justiça da Bahia e presidente do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) do CNPG, Ediene Lousado.
A nota lembra que a Lei 12.528/2011 proíbe a realização de eventos oficiais em comemoração ao golpe militar de 1964. Diz ainda que as investigações realizadas pela Comissão Nacional da Verdade comprovam que “a ditadura instaurada através do golpe de Estado de 1964 foi responsável pela ocorrência de graves violações de direitos humanos, perpetradas de forma sistemática e em função de decisões que envolveram a cúpula dos sucessivos governos do período”, concluindo-se que “essa realidade torna incompatível com os princípios que regem o Estado democrático de direito a realização de eventos oficiais de celebração do golpe militar, que devem ser, assim, objeto de proibição”.
O CNPG reforça que é preciso ter respeito ao direito à memória e à verdade, e que a República brasileira deve obedecer até mesmo determinações do Sistema de Proteção dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), e ser contra qualquer ato do Executivo Federal que autoriza despesas públicas relacionadas aos “eventos oficiais de celebração do golpe militar”.
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