Um morador da zona rural de Serra Preta (BA), na Bacia do Jacuípe, conseguiu na Justiça o direito de receber já extinto auxílio emergencial após ser dado como morto. O benefício tinha sido negado durante o primeiro ano da pandemia da Covid-19, quando José Augusto Bispo tentou o auxílio.
À época, foram pagas três parcelas de R$ 600 a quem comprovasse estar dentro de requisitos, como ser maior de 18 anos, não ter emprego formal e ter renda mensal per capita [por pessoa] de meio salário mínimo. Segundo o advogado Pedro Vinicius, o cliente não constava nos sistemas municipal, estadual e federal, sendo dado como falecido.
Por isso, uma ação foi movida contra a União e à Caixa Econômica Federal, entidade responsável pelo pagamento dos benefícios. “Não foi dada a ele a oportunidade de receber o benefício. Agora, a Justiça Federal reconheceu o direito e ordenou o pagamento pela Caixa”, relatou.
Bahia Noticias.


Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

















Imagem de Sabine van Erp do Pixabay





Imagem da Companhia de Produção de Animação 3D da Pixabay




Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Na foto, um homem falando de frente para outro homem | Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
































Imagem de Alterio Felines do Pixabay


































