Após algumas limitações feitas pelo município devido a pandemia da Covid-19, o prefeito de Santo Antônio de Jesus (BA), Rogério Andrade, autorizou a partir desta sexta-feira, dia 17, o funcionamento das entidades religiosas, desde que preencha os requisitos:
*Não permitir a participação de pessoas acima de 60 anos, crianças e gestantes nas reuniões e celebrações;
*Não permitir a participação de pessoas classificadas no grupo de risco, a exemplo de diabéticos, hipertensos, pessoas com doenças respiratórias crônicas, insuficiência renal e doenças cardiovasculares nas reuniões;
*Não permitir a participação de pessoas com sintomas como gripe, febre e tosse nas reuniões;
*Os participantes das reuniões deverão proceder a higienização das mãos com água e sabão ou álcool gel 70% antes de adentrar e sair do templo, devendo secar as mãos exclusivamente com papel toalha;
*Os participantes das reuniões deverão, preferencialmente, usar máscaras;
*Deverá haver uma distância mínima de 1,5 metros, em todas as direções, entre os participantes das reuniões, que devem evitar qualquer espécie de contato físico;
*A entrada e saída do templo deverá ser controlada e organizada em filas com distanciamento de 02 metros entre as pessoas;
*Ao término das reuniões, o local deverá ser evacuado e higienizado, devendo as pessoas retornarem com a maior brevidade possível aos seus lares evitando aglomerações nas vias públicas;
*Cada local de reunião, pelas suas próprias dimensões, delimitará a quantidade de pessoas, respeitado o limite máximo de 50 pessoas e o distanciamento mínimo de 1,5 metros, em todas as direções, entre os participantes das reuniões;
*Cada reunião não poderá ter duração superior a uma hora e trinta minutos e não ultrapassar as 22 horas, sendo que as reuniões somente poderão ocorrer em dois dias por semana, a critério de cada local; e,
*Após cada reunião, o local deverá ser higienizado, conforme os protocolos sanitários;
ATENÇÃO
O descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto poderá ensejar, dentre outras penalidades previstas na legislação, a interdição do estabelecimento.
Matéria: Tribuna do Recôncavo
Informações: DECRETO Nº 141, DE 17 DE ABRIL DE 2020. CLIQUE AQUI PARA BAIXAR !
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