Por Victor Fernandes Cerri de Souza
Após a adoção de medidas sanitárias pelos governos para conter o avanço dos casos de Covid-19, atividades econômicas sofreram impactos e muitas pessoas se viram com a renda abalada. No caso das relações entre locatários e locadores não foi diferente.
O Projeto de Lei 1.159/2020, que cria medidas jurídicas especiais durante o período de calamidade pública, impede a concessão de liminares para despejo de inquilinos por atraso no pagamento de aluguel, mas é preciso cautela:
“Essa questão precisa ser vista com cuidado porque não é que estejam proibidos os despejos, mas sim os despejos em caráter liminar e ações distribuídas ao longo da pandemia. Eventuais processos relativos ao assunto ou mesmo situações de dificuldades anteriores à crise sanitária não passam por esse regulamento”, ressalta o advogado Victor Cerri.


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