A Justiça da Bahia não homologou o acordo firmado entre o Ministério Público da Bahia (MP-BA) e o ex-prefeito de Jacobina, Leopoldo Moraes Passos (Solidariedade). O acordo, celebrado em 23 de julho de 2024, visava extinguir a pena de Leopoldo, que incluía a suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multas, mas foi rejeitado pela juíza de direito da comarca de jacobina, em sentença divulgada nesta terça-feira, dia 06.
O ex-prefeito, que também é pré-candidato, havia se comprometido a pagar R$ 534.000,00 ao Fundo de Defesa dos Direitos Fundamentais do MP-BA, além de uma multa de R$ 75.000,00 destinada ao município de Jacobina. No entanto, a sentença destacou que o acordo não atendia aos requisitos formais de legalidade, especialmente no que diz respeito às sanções de natureza pessoal, como a suspensão dos direitos políticos, que já haviam transitado em julgado.
A decisão judicial ressaltou que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) e a Lei de Inelegibilidade (LC 64/1990) exigem o cumprimento integral das penas para garantir a moralidade administrativa. A tentativa de homologação do acordo após o trânsito em julgado da sentença foi considerada inviável, uma vez que isso poderia permitir a retirada da suspensão dos direitos políticos e a inelegibilidade, o que contraria os princípios constitucionais e legais. (mais…)


Foto: Humberto Filho/ Cecom MP-BA 
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