Em uma medida que pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira, dia 07, que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não é obrigado a devolver um relógio de ouro dado a ele em 2005 pela relojoaria Cartier, em comemoração ao Ano do Brasil na França. O entendimento da corte abre caminhos para rediscutir juridicamente o caso das joias recebidas por Bolsonaro em nome do governo da Arábia Saudita e supostamente desviadas por ele para seu patrimônio pessoal.
A decisão dividiu os integrantes do TCU, mas prevaleceu o argumento do ministro Jorge Oliveira, indicado ao cargo pelo ex-presidente. De acordo com Oliveira, não existe norma capaz de definir o conceito de “bem de natureza personalíssima” e alto valor de mercado. A partir desse entendimento, o ministro propôs que, até edição de lei específica regulamentando e definindo tais conceitos, é impossível classificar os artigos recebidos durante o mandato como bens públicos. O que, para Oliveira, desobriga Lula e demais presidentes a devolver os bens do tipo à União.
Dos oito ministros, presente outros quatro votaram a favor do relator: Jhonatan de Jesus, Augusto Nardes, Vital do Rêgo e o baiano Aroldo Cedraz. Além de livrar Lula de quaisquer problemas por ter ficado com o relógio Cartier modelo Santos Dumont, avaliado em R$ 60 mil, a tese do ministro pode favorecer Bolsonaro na acusação de que cometeu ilegalidades ao ter ficado com artigos de luxo dados a ele pelos árabes. (mais…)


Foto: Sandro Figueira/ TCU 
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