Por Fernando Rizzolo
Uma das características da nossa Constituição de 1988 é a determinação da Liberdade de Expressão, principalmente nos incisos IV e IX do artigo 5º. Poderíamos dizer que foi um grande avanço, pois vínhamos de um regime militar em que a censura estabelecia o cerceamento do livre expor das ideias. Contudo, uma observação deve ser avaliada em um contexto não apenas político, mas na esfera social em que se davam as relações interpessoais nos últimos anos do regime de exceção até os dias de hoje.
Para nos aprofundarmos no conceito social muito influenciador a partir dos anos 80, temos que traçar duas vertentes, uma na esfera cultural, na qual se esboçava a liberdade de não mais aprisionar as crianças em uma educação mais rígida ou mais antiga, seguindo os novos preceitos da psicologia, que preconizava liberdade em excesso às crianças, e outra ampliada pela televisão, que, através das novelas, mostrava jovens desrespeitando seus pais e até contestando sua educação. Na época, costumava-se dizer de forma jocosa que “os psicólogos defendiam que todos problemas dos jovens eram advindos da educação dada pelos pais”, jargão que se utilizava para justificar inclusive no inconsciente coletivo dos pais que foram reprimidos, ou tiveram uma “educação antiga”, que as regras mudaram, que o caminho certo para a felicidade futura dos filhos era deixá-los fazer o que quisessem, para não serem “traumatizados”.
Criamos, assim, uma geração de mimados, inseguros, contestadores sem fundamentos, que, com o advento da Constituição de 1988, que consagra a Liberdade de Expressão, tiveram seu comportamento legitimado por nada menos que a Carta Magna. (mais…)