O Senado aprovou nesta terça-feira, dia 7, o Projeto de Lei (PL) 1.846/2020, que garante indenização de R$ 50 mil a profissionais de saúde incapacitados permanentemente em virtude de contato com o novo coronavírus durante exercício da profissão. No caso de morte do profissional, o pagamento será feito à família. Como os senadores alteraram o texto aprovado na Câmara dos Deputados, Casa de origem, a matéria volta para lá, onde será novamente apreciada.
De acordo com o projeto, o pagamento será feito em parcela única de R$ 50 mil para profissional permanentemente incapacitado. Em caso de morte, o cônjuge e os dependentes do profissional receberão a indenização. O cálculo é de R$ 10 mil multiplicados pelo número de anos que faltem para que os menores completem 21 anos.
“[…] Sabe-se do esforço sobre humano que os profissionais de saúde estão realizando no atual período da pandemia do novo coronavírus”, disse o relator do PL, Otto Alencar (PSD-BA). No parecer, o senador destacou que, segundo números do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), 30% dos profissionais de enfermagem mortos por covid-19 no mundo são do Brasil. (mais…)