Feira de Santana: Pesquisadores da Uefs apresentam nova ferramenta para diagnóstico e comparação de curvas da Covid-19

Pesquisadores do Departamento de Saúde e Departamento de Exatas da Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs) publicaram artigo na revista da Sociedade Brasileira de Medicina Tropical relatando nova ferramenta para o diagnóstico e comparação de curvas de Covid-19. A técnica, original em Covid-19, é importante pois cria variáveis quantitativas para o diagnóstico em qualquer ponto da curva. Isto pode contribuir para a adoção de medidas de saúde pública.

A curva epidemiológica de casos novos ou óbitos apresenta uma fase de crescimento, pico (que pode permanecer estacionário, platô, por um tempo considerável) e uma fase descendente. Segundo Airandes de Sousa Pinto, professor adjunto do curso de Medicina da Uefs, a “avaliação é realizada de forma qualitativa, no olho, curva mais inclinada, mais casos a cada dia, curva menos inclinada, menos caso a cada dia. O nosso modelo permite o cálculo quantitativo desta variação, o valor numérico em cada ponto da curva. Como não é uma reta, ele muda a cada instante”.

Assim, diz o pesquisador, “tão importante quanto saber o número de casos novos por dia, é saber como estes casos estão acelerando, qual a força de crescimento destes casos. Então o gestor tem como avaliar quantitativamente, por números, qual o efeito de suas medidas”. (mais…)

Caixa antecipa saque do auxílio emergencial do terceiro lote

Caixa antecipa saque do auxílio emergencial do terceiro lote - economiaFoto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil

A Caixa antecipou o calendário de saque em dinheiro aos beneficiários com direito a receber a primeira parcela do auxílio emergencial por terem sido aprovados no início do mês de junho. Os beneficiários nascidos entre julho e setembro poderão sacar a partir da próxima segunda-feira, dia 13.

Já os nascidos entre outubro e dezembro poderão sacar de terça-feira, dia 14, em diante. O calendário de saque em dinheiro teve início no dia 6 de julho, de forma escalonada pelo mês de nascimento.

Nas datas disponíveis para saque, havendo eventual saldo existente, o valor será transferido automaticamente para a conta que o beneficiário indicou, sendo poupança da Caixa ou conta em outro banco.

Agência Brasil

Ipiaú: SAC retoma atendimento à população

O SAC da cidade de Ipiaú (BA) retomou o atendimento à população nesta sexta-feira, dia 10. O ponto vai disponibilizar aos cidadãos os serviços de RG, CPF e do Ceprev, além de entrega de Carteira de Trabalho (CTPS) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O atendimento será feito, exclusivamente, por agendamento, através do SAC Digital. Isso significa que o cidadão deve se dirigir ao ponto somente após agendar o atendimento. A unidade funciona de 7h às 13h, de segunda a sexta-feira, e está localizada na Praça Ruy Barbosa, no centro da cidade.

Para ter acesso ao SAC Digital, e agendar o atendimento no Ponto SAC Ipiaú, basta digitar o endereço www.sacdigital.ba.gov.br na internet ou baixar o aplicativo disponível para Android e iOS, seguindo o passo a passo para cadastro. Para outras informações, a Secretaria da Administração (Saeb) ainda disponibiliza o site institucional www.sac.ba.gov.br e o call center: 0800 071 5353.

Editado pelo Tribuna do Recôncavo | Informações: Ascom/ Saeb

Justiça Federal determina que governo retire homenagem a golpe de 1964

Justiça Federal determina que governo retire homenagem a golpe de 1964 - justicaFoto: Isac Nóbrega/ PR

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou que o governo de Jair Bolsonaro retire homenagem ao golpe de Estado de 1964, da ordem do dia do site do Ministério da Defesa. Na seção, o 31 de março de 1964 aparece como “marco para a democracia brasileira”. A decisão da juíza Federal Moniky Mayara Costa Fonseca determina ainda abstenção de publicação de qualquer anúncio comemorativo em rádio, televisão, internet ou qualquer meio de comunicação escrita ou falada.

“É nitidamente incompatível com os valores democráticos insertos na Constituição Federal de 1988, valores esses tão caros à sociedade brasileira, não havendo amparo legal e/ou princípio lógico em nosso ordenamento jurídico para que exaltações de períodos históricos em que tais valores foram reconhecidamente transgredidos sejam celebrados por autoridades públicas, e veiculados com caráter institucional”, entendeu a magistrada.

A retirada da “ordem do dia” e a abstenção de divulgação de conteúdo alusivo à data são respostas à ação popular proposta pela deputada federal Natália Bonavides, do Rio Grande do Norte. Parecer do Ministério Público Federal embasou liminar favorável ao pleito, que foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu a liminar e sustou os efeitos da decisão. Mas, após sentença da juíza Federal Moniky Fonseca, a decisão está resolvida em definitivo no 1º grau.

Bahia.Ba