Quando agentes de segurança do Estado ceifam vidas, sejam elas criminosas ou não, as famílias devem ser indenizadas. Esse é o entendimento do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em duas decisões recentes. Em um dos casos, a esposa e os três filhos de um motorista serão indenizados, cada um, em R$ 100 mil reais pela morte do pai. Eles também receberão pensão mensal como indenização por danos materiais.
O caso aconteceu em junho de 2003, na cidade de Campo Formoso. Segundo a decisão, a vítima foi surpreendida pelo agente militar, exigindo uma carona para o município de Pindobaçu. Ele negou a carona e teve a vida ceifada com um tiro. A família pediu indenização individual de R$ 200 mil. Em sua defesa, o Estado da Bahia alegou que o policial não estava em serviço e que a arma era particular.
O policial foi julgado na área criminal, e foi condenado por homicídio por motivo fútil em júri popular. Na sentença, a juíza Geysa Rocha Menezes, da Vara de Consumo, Cíveis e Comercias de Campo Formoso, afirmou que o próprio policial confessou à Corporação que estava retornando de um serviço em Campo Formoso, e que realmente atirou no motorista. (mais…)



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