A Justiça Federal determinou na tarde desta terça-feira, dia 7, o bloqueio dos fundos Eleitoral e Partidário. A decisão do juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, bloqueia os repasses ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo Tesouro Nacional. O magistrado, no entanto, autoriza o uso da verba para ações do Executivo contra a pandemia do coronavírus.
A decisão atende a uma ação popular que foi ingressada por Felipe Torello Teixeira Nogueira na 4ª Vara Federal Cível do DF, e tinha com réus a União, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e o presidente do Congresso Nacional, o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP).
Na decisão, Catta Preta Neto argumenta que, no momento, a manutenção dos fundos “se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa Humana”, “ainda que no interesse da cidadania”. “Eleitoral. Os valores podem, contudo, a critério do Chefe do Poder Executivo, ser usados em favor de campanhas para o combate à Pandemia de Coronavírus – COVID19, ou a amenizar suas consequências econômicas”, pondera. (mais…)