O presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta quarta-feira (27), uma Medida Provisória (MP) que isenta hotéis, motéis e cabines de cruzeiros marítimos, do pagamento de direitos autorais por músicas executadas em rádios e TVs.
De acordo com o texto, a MP 907 “a arrecadação e a distribuição de direitos autorais a execução de obras literárias, artísticas ou científicas no interior das unidades habitacionais dos meios de hospedagem e de cabines de meios de transporte de passageiros marítimo e fluvial”.
Em nota, a assessoria de imprensa do Ministério do Turismo diz entender a importância do Ecad – órgão responsável pela arrecadação dos direitos autorais – e que “apoia o reconhecimento cada vez maior dos direitos autorais”, mas diz considerar injusta a cobrança nos quartos, por avaliar que o órgão “trata esses locais como sendo de frequência coletiva e não de uso privado”. O governo defende ainda que “as próprias operadoras de TV por assinatura ou de streaming já pagam taxas para o Ecad”. (mais…)