O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os mandados de medidas protetivas devem ser cumpridos em até 48h, em casos de violência doméstica. De acordo com o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), nas 4 Varas de Violência Doméstica, foram expedidas 1.120 medidas protetivas de urgência de março a agosto deste ano.
Antes da Resolução, não havia prazo limite de entrega do mandado pelo oficial de Justiça ao acusado, apesar de a legislação prever que, após o registro da ocorrência de violência, a autoridade policial e o juiz devem encaminhar e deferir a medida protetiva em até 48 horas.
Na Bahia, segundo o responsável pela Coordenação de Cumprimento de Mandados (CCM), Osenar dos Santos, “os oficiais estão se revezando no plantão extraordinário desde abril. No plantão, tudo é cumprido com urgência, inclusive as medidas protetivas. O prazo é de 24 horas”. (mais…)


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