Por Marcelo Válio – Advogado
Desde o início da discussão sobre a vacinação em crianças em território nacional, houve discursos em diversos sentidos até o posicionamento de liberação da vacinação pela ANVISA, que aprovou a indicação da vacina para imunização contra Covid-19 em crianças de 5 a 11 anos de idade.
A aprovação permite o início do uso da vacina no Brasil para esta faixa etária e a autorização decorre de uma análise técnica de dados e estudos clínicos, e segundo a equipe técnica da agência reguladora, a vacina é segura e eficaz para o público infantil.
Diante do posicionamento oficial, houve propositura de medida judicial junto ao STF para que conselhos tutelares fiscalizem vacinação de crianças e cabe ao Estado proteger crianças, inclusive da conduta dos pais
Na medida judicial o partido político autor sustentou que a Constituição não permite que crianças sejam colocadas em risco e cabe ao Estado protegê-las, inclusive da conduta dos pais e responsáveis.
O partido requereu ainda que os conselhos tutelares possam requisitar, dos responsáveis, informações sobre a vacinação das crianças e também aplicar multa, prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no valor de três a 20 salários e destaca que as escolas têm o dever de informar a não vacinação de crianças e adolescentes ao conselho tutelar. (mais…)