Cruz das Almas: Posto de combustíveis é arrombado e cofre é levado por criminosos

O Posto Cruz localizado na Avenida Getúlio Vargas, nas proximidades da BR-101, trevo de Cruz das Almas (BA), foi arrombado durante a madrugada desta segunda-feira, dia 24. O crime foi descoberto por um funcionário no início do expediente.

Segundo informações preliminares, o cofre do estabelecimento foi levado pelos criminosos e não há detalhes sobre o valor roubado. A ação foi registrada pelas câmeras de segurança do posto, o que deve ajudar a Polícia Civil na investigação do caso.

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Artigo – Da Obrigação dos Pais em Vacinar seus Filhos contra a COVID

Artigo - Da Obrigação dos Pais em Vacinar seus Filhos contra a COVID - noticias, artigosNa foto, Dr. Marcelo Válio | Divulgação

Por Marcelo Válio – Advogado

Desde o início da discussão sobre a vacinação em crianças em território nacional, houve discursos em diversos sentidos até o posicionamento de liberação da vacinação pela ANVISA, que aprovou a indicação da vacina para imunização contra Covid-19 em crianças de 5 a 11 anos de idade.

A aprovação permite o início do uso da vacina no Brasil para esta faixa etária e a autorização decorre de uma análise técnica de dados e estudos clínicos, e segundo a equipe técnica da agência reguladora, a vacina é segura e eficaz para o público infantil.

Diante do posicionamento oficial, houve propositura de medida judicial junto ao STF para que conselhos tutelares fiscalizem vacinação de crianças e cabe ao Estado proteger crianças, inclusive da conduta dos pais

Na medida judicial o partido político autor sustentou que a Constituição não permite que crianças sejam colocadas em risco e cabe ao Estado protegê-las, inclusive da conduta dos pais e responsáveis.

O partido requereu ainda que os conselhos tutelares possam requisitar, dos responsáveis, informações sobre a vacinação das crianças e também aplicar multa, prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no valor de três a 20 salários e destaca que as escolas têm o dever de informar a não vacinação de crianças e adolescentes ao conselho tutelar. (mais…)

Eunápolis: Câmara Municipal suspende atividades após casos de Covid entre os servidores

Eunápolis: Câmara Municipal suspende atividades após casos de Covid entre os servidores - politica, eunapolis, bahiaImagem de Gerd Altmann por Pixabay

A portaria de número 01/2022 do gabinete da presidência da Câmara Municipal de Eunápolis (BA), suspende as atividades a partir desta segunda-feira, dia 24, para a realização de desinfecção geral do prédio Legislativo. A medida foi tomada após alguns funcionários testarem positivo para Covid-19. As atividades internas devem retornar no dia 31 de janeiro.

A desinfecção será realizada em todos os setores da Câmara de Vereadores, incluindo os 17 gabinetes dos vereadores, os gabinetes do presidente e do primeiro secretário, os espaços de atendimento ao púbico, os dois plenários, incluindo cozinha, banheiros e estacionamento e guaritas de segurança e acesso.

A primeira sessão plenária está prevista para dia 3 de fevereiro, abrindo oficialmente o período ordinário de 2022.

Redação: Bahia Noticias | Informações: Radar64

Artigo – Da Resolução Normativa 478/2022 ANS – Obrigatoriedade de Teste Rápido COVID – Planos de Saúde

Artigo - Da Resolução Normativa 478/2022 ANS - Obrigatoriedade de Teste Rápido COVID - Planos de Saúde - artigosFoto: Bruno Concha/ Secom

Por Marcelo Válio – Advogado

Em 20 de janeiro de 2022, houve publicação no Diário Oficial da União de resolução de autoria da ANS, que inclui testes rápidos da Covid-19 na lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde.

A resolução revela que o teste só será de ordem compulsória aos planos com prévio pedido médico e para pacientes sintomáticos, entre o 1º e o 7º dia desde o início dos sintomas, quando preenchido um dos critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II.

Trata-se de resolução preventiva e que se leva em consideração o atual momento pandêmico, com aumento de casos decorrentes da nova variante.

Importante apontar que, independentemente da nova resolução da ANS, o Poder Judiciário Nacional já vinha se posicionando que em caso de fundada suspeita de infecção pelo COVID é de caráter urgente e obrigatório o teste PCR, conforme o artigo 3o da RN ANS 453 e súmula 103 do TJ/SP que dispõe: “É abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência e/ou emergência a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na Lei n. 9.656/98.” (mais…)