Por Juliana Callado Gonçales/ advogada
A Lei nº 13.708/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados ou “LGPD”, regula o tratamento de dados pessoais, nos meios físicos e digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Por tratamento de dados pessoais entende-se todo procedimento que envolva dados pessoais, tais como a coleta, utilização, reprodução, armazenamento, transmissão, eliminação etc.
Por sua vez, é considerado como dado pessoal qualquer informação que possa identificar ou tornar identificável uma pessoa (ex: nome, RG, CPF, e-mail etc). A lei ainda considera determinadas informações como dados pessoais sensíveis (art. 5º, II), para as quais estabelece regras mais rigorosas em razão do seu potencial discriminatório. São considerados dados pessoais sensíveis informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico (art. 5º, inciso II, LGPD). (mais…)


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Na foto, Fabiano de Abreu | Arquivo Pessoal
Foto: Internauta do Tribuna do Recôncavo