Em 2017, numa decisão inédita, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a natureza comprovadamente cancerígena de todos os tipos de asbesto (ou amianto); considerou constitucionais as leis de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Pernambuco, proibindo a exploração do amianto em seus estados e declarou a inconstitucionalidade do artigo da lei federal que permitia seu uso em todo território nacional. Depois de 2 anos da proibição, a Assembleia Legislativa de Goiás aprovou uma lei permitindo a continuidade de operação da mina que extrai a fibra assassina no estado.
“O STF considerou as leis estaduais que proibiam o uso do amianto constitucionais, porque eram mais protetivas do que a lei Federal, que na época ainda permitia o uso de um único tipo de amianto. Em seguida, decidiram pela inconstitucionalidade do artigo da lei Federal que ainda permitia o uso desse mineral. Ou seja, o amianto deveria estar banido de todo o Brasil”, explica o deputado estadual Marcos Martins, autor da lei que proíbe o amianto no Estado de São Paulo, um dos textos julgados constitucionais pelo STF naquela ocasião.
Lei Caiado
Apesar da proibição a nível nacional, a lei 20.514/2019, conhecida como Lei Caiado (em alusão ao governador que a sancionou), garantiu que ainda hoje, 6 anos depois da proibição na Suprema Corte, a mina continuasse operando a todo vapor. Mas não sem uma contraposição: imediatamente após a sanção da Lei Caiado, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) ajuizou no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), pedindo sua revogação. Ainda em 2019, esta ADI chegou às mãos do ministro Alexandre de Moraes e só agora, em 2023, entrou na pauta do Plenário Virtual do Supremo. (mais…)