Por Luiz Gustavo Campos – especialista em trânsito.
Em 1903, o francês Gustave Désiré Liebau patenteou o cinto de segurança. Mas foi apenas na década de 1950 que a invenção começou a ser fabricada com os veículos, um modelo ainda bem simples, de duas pontas. Foi o engenheiro da Volvo Nils Bohlin quem criou o cinto de três pontas, em 1959. Assim, há 73 anos esse dispositivo é a principal linha de defesa de usuários de veículos em caso de sinistros. Ao ser devidamente utilizado, o cinto reduz significativamente o risco de ferimentos graves e protege ocupantes em todos os assentos.
Luiz Gustavo Campos, diretor e especialista em trânsito da Perkons, diz que a segurança no trânsito é uma responsabilidade a ser compartilhada por todos, e o compromisso com práticas seguras é vital para proteger vidas. “Enfatizamos sempre a importância do uso de cinto de segurança e dispositivos de retenção infantil como medidas essenciais para garantir a segurança de todos os ocupantes de veículos”, destaca.
No Brasil, o uso do cinto de segurança é regulamentado pelo Código de Trânsito Brasileiro, descrito no artigo 167, e é obrigatório. Motoristas e passageiros em todos os bancos, dianteiros e traseiros, devem utilizá-lo em vias públicas, tanto em zonas urbanas, rurais e em rodovias. “Apesar do simples ato de usar o cinto de segurança ser uma prática automática para muitos, contribuindo para vias mais seguras e vidas preservadas, infelizmente ‘muitos’ não significam ‘todos’. O não uso do cinto é ainda uma das infrações mais cometida pelos brasileiros, e isso precisa mudar”, reforça Campos. (mais…)


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