Por Lucas Berlanza – Jornalista.
Já estão suscitando todo tipo de recordação maliciosa dos votos passados do ministro Luiz Fux, grasnando que sua ‘retórica cai como uma luva’ para o governo Trump, denunciando os interesses escusos que o movem. Irregularidades, alianças políticas, interesses escusos, nada disso importa quando se trata do comportamento de seus colegas ministros do STF, desde que seja para punir os ‘fascistas’.
Fux não é um herói e quer se salvar da ameaça de uma sanção norte-americana; concordo, mas e daí? Diz-se que o notório saber dos juristas da Suprema Corte prevalece sobre todos nós, extremistas abjetos. Pois Fux é um deles. Seu voto serve como registro articulado de denúncia da insanidade reinante na cúpula togada – para o exterior, para os profissionais do Direito, para a posteridade.
Em síntese, Fux sustentou a inexistência de provas de que os réus ora em julgamento tenham ordenado os atos de vandalismo de 8 de janeiro de 2023; que houve cerceamento de defesa, com excesso de dados disponibilizados em pouquíssimo tempo para os advogados se prepararem; que, por óbvio, não há que condenar os réus por organização criminosa armada, não havendo nada que ligue os réus, ora bolas, ao uso de armas para cometer um crime; e que a ação penal deveria ser simplesmente anulada, porque há incompetência absoluta para o STF julgá-la, de vez que os réus não têm foro privilegiado – e decidir por uma mudança de competência após o cometimento dos supostos crimes gera questionamentos não só sobre casuísmos, mas também ofende o princípio do juiz natural e da segurança jurídic. Finalizou asseverando que a missão do STF é guardar a Constituição, não lhe competindo fazer juízos políticos, e que o juiz deve acompanhar a ação penal com distanciamento, a última condição a ser obedecida nos últimos tempos, a tal ponto que os togados nem mais sabem o que tal advertência significa. (mais…)