O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, disse que as decisões monocráticas (individuais) são um “imperativo da realidade” para que a Corte tenha um funcionamento regular.

Barroso frisou que, diante das diversas competências do Supremo, “seria simplesmente inviável que todas as decisões monocráticas viessem a plenário, não tem como funcionar, seria materialmente impossível”.
A declaração foi dada em meio ao balanço de fim de ano no Supremo, durante a última sessão plenária do ano, em que tradicionalmente se encerram os trabalhos regulares e que marca o início do plantão durante o recesso judicial.
De acordo com os números apresentados por Barroso, das 101.970 decisões proferidas em 2023 pelo Supremo, 83% (84.650) foram monocráticas. Embora ainda sejam grande maioria, as decisões colegiadas aumentaram 34%, segundo o presidente do Supremo.
Os dados refletem o grande número de recursos extraordinários (54 mil) e habeas corpus (12 mil), por exemplo, que foram recebidos ao longo do ano pelo Supremo. “Só poderia ser diferente se reduzisse dramaticamente as competências do Supremo Tribunal Federal”, afirmou Barroso.
O presidente do Supremo frisou que a regra do tribunal é que qualquer decisão monocrática em ações que questionam leis e que envolvam atos de outros poderes seja submetida imediatamente ao plenário. “O padrão desejável é que todas as cautelares que sejam institucionalmente relevantes venham ao plenário”, disse.
Ao todo, o plenário do Supremo julgou 8.527 processos neste ano, sendo 70 em sessões presenciais e os demais de modo virtual. Na Primeira Turma, foram julgados 4.690 processos, enquanto da Segunda Turma foram resolvidos 5.019. Ao todo, foram 17.267 acórdãos (decisões colegiadas) publicados.
Ainda assim, o acervo do Supremo aumentou de 8% neste ano, para 24.071 processos. Barroso atribuiu o fato, entre outras razões, à abertura de 1.362 ações penais relacionadas aos atos golpistas de 8 de janeiro. Em 2022, por exemplo, foram abertas apenas três ações penais.
Entre as ações julgadas neste ano, Barroso destacou aquela que declarou a inconstitucionalidade do marco temporal para a demarcação das terras indígenas. Neste julgamento, o Supremo decidiu que a data da promulgação da Constituição não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades.
O tema causou atritos com o Congresso, que dias após a decisão do Supremo aprovou a volta da tese do marco temporal, em forma de lei. O dispositivo chegou a ser vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas o veto foi derrubado na semana passada.
Ainda em decorrência desse atrito, o Senado aprovou no fim de novembro uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para limitar as decisões monocráticas de ministros do Supremo.
Fonte: Agência Brasil.
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil


Arquivo Pessoal
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Marta Medeiros
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Imagem de Marie Sjödin por Pixabay
Imagem Ilustrativa de Pexels por Pixabay
Foto: Tribuna do Recôncavo
Foto: Viviane Macêdo
Imagem Ilustrativa de StockSnap por Pixabay
Imagem de Sambeet D por Pixabay
Foto: Tony Winston/ Agência Brasília
Arquivo Pessoal
Imagem ilustrativa de Couleur por Pixabay
Foto: Filipe Nascimento
Image by Debora Alves from Pixabay
Foto: Divulgação
Imagem de Simon Steinberger por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Tiago Dantas/ Seagri
Imagem de Free-Photos por Pixabay
Imagem Ilustrativa by Engin Akyurt from Pixabay
Imagem ilustrativa de Quang Nguyen vinh por Pixabay
Reprodução/ Video
Imagem de Radoan Tanvir do Pixabay
Imagem de Alfred Derks por Pixabay
Imagem ilustrativa de Tim Pritchard por Pixabay
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Tribuna do Recôncavo
Imagem de mohamed Hassan por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem por Squirrel_photos de Pixabay
Foto: José Cruz/ Agência Brasil
Foto: Juan Lapa
Foto: Marcelo Casal/ Agencia Brasil
Foto: Rebeca Falcão Seagri
Arte: Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustartiva de Clker-Free-Vector-Images por Pixabay
Arquivo Pessoal
Image by Léo Bezerra from Pixabay
Foto: André Frutuôso
Imagem de Daniel Reche por Pixabay
Imagem Ilustrativa | Arquivo: Tribuna do Recôncavo
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Imagem ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Imagem editada de Qui Nguyen Khac por Pixabay
Imagem de Florante Valdez por Pixabay
Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Foto: Eduardo Andrade - AscomSDE
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Darwin Laganzon por Pixabay
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Imagem de Anastasia Gepp por Pixabay
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Carolyn Booth from Pixabay
Foto tirada em 05/08/2022 | Crédito: Tribuna do Recôncavo
Foto de Djalma Almeida
Foto: Lane Silva
Imagem de Antonio Corigliano do Pixabay
Foto: Reprodução/ Video
Foto de Luciano Almeida
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Terri Cnudde from Pixabay
Foto: PMBA
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Arquivo Pessoal
Foto: Reprodução / Redes Sociais
Arquivo Pessoal
Arquivo Pessoal
Imagem ilustrativa | Foto: Alberto Maraux/ Ascom SSP
Foto: 36ª CIPM
Foto: Letícia Martins / EC Bahia
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de ExplorerBob por Pixabay
Imagem ilustrativa de Free-Photos do Pixabay
Fotos: Nice Santana/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Alberto Maraux
Arquivo Pessoal
Imagem de Dariusz Sankowski por Pixabay
Imagem de Steve Buissinne por Pixabay
Foto: Divulgação
Foto: Douglas Amaral
Crédito da foto: Lucas Santa Bárbara
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Reconcavo
Imagem de Everson Mayer do Pixabay
Foto: Marcello Casal/ Agência Brasil
Imagem ilustrativa de naeim a por Pixabay
Imagem de
Arquivo Pessoal
Imagem de OpenClipart-Vectors por Pixabay