Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, por quatro votos a um, aprovaram com ressalvas as contas do Município de Santo Antônio de Jesus, da responsabilidade do prefeito André Rogério de Araújo Andrade, relativas ao exercício de 2019.
O conselheiro Raimundo Moreira, em seu parecer, aplicou ao prefeito uma multa no valor de R$4 mil pelas ressalvas contidas no relatório técnico. A decisão foi proferida na sessão de quinta-feira (17), realizada por meio eletrônico. As contas de outras seis prefeituras, referentes ao exercício de 2019, também foram aprovadas com ressalvas na mesma sessão.
O conselheiro Paolo Marconi apresentou voto divergente pela rejeição das contas de Santo Antônio de Jesus, vez que, no seu entendimento, o gestor não se encontra mais no prazo legal para recondução das despesas com pessoal. Sugeriu, ainda, a aplicação de multa equivalente a 30% dos subsídios anuais do prefeito. No entanto, os demais conselheiros presentes à sessão acompanharam o voto do relator pela aprovação com ressalvas. (mais…)


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