O vereador reeleito, Cristiano Sena (PSD), havia entrado com um Mandado de Segurança com pedido liminar contra um possível ato ilegal praticado pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Antônio de Jesus, Antônio Barreto Nogueira Neto, popular Tom (PSB), o que foi derrubado pelo TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia).
De acordo com a mandato, o atual presidente violou o artigo 24, parágrafo 1° da Lei Orgânica do Município, bem como o artigo 21 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, ao indicar o vereador Uberdan Cardoso dos Santos (PT) para presidir nesta sexta, dia 1º, os atos solenes de posse dos vereadores, prefeito e vice-prefeito.
A liminar derrubada pelo TJ-BA, entendeu em síntese, que a mesma incorre em inconveniente intromissão do Poder Judiciário nas questões e deliberações interna corporis, de modo que vindica a concessão de eficácia suspensiva ao recurso, nos termos de lei, sendo ao final dado provimento para confirmar a decisão liminarmente deferida.
Sobre a solenidade, a desembargadora Cyintia Maria Resende ressalta que a modalidade online da sessão de posse foi aprovada pela Câmara de vereadores, ato de competência interna, não havendo necessidade de substituir tal atribuição por atuação jurisdicional. Dessa forma, reafirmou que a cerimônia de posse deve ser totalmente online.
Fontes: Voz da Bahia e Blog do Valente
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