Jornal garante na Justiça acesso a testes de Bolsonaro para detectar coronavírus

O presidente Jair Bolsonaro terá que apresentar seus testes de coronavírus ao jornal Estado de S. Paulo, que garantiu nesta segunda-feira, dia 27, na Justiça o direito de ter acesso ao documento.

A juíza Ana Lúcia Petri Betto determinou um prazo de 48 horas para a União fornecer “os laudos de todos os exames” feitos por Bolsonaro para detectar a Covid-19. O presidente já afirmou que o diagnóstico deu negativo, mas se recusou a mostrar os resultados.

Na decisão, a magistrada argumentou que “no atual momento de pandemia que assola não só Brasil, mas o mundo inteiro, os fundamentos da República não podem ser negligenciados, em especial quanto aos deveres de informação e transparência”.

Metro1

Salvador: Projeto determina que lojas substituam ‘puxe’ por ‘empurre’ nas portas

Imagem de Hans Braxmeier por Pixabay

Um projeto apresentado na Câmara Municipal de Salvador (CMS) estabelece que os estabelecimentos comerciais excluam a funcionalidade “puxe” das suas portas. A ideia é que, para o período de pandemia do novo coronavírus, as portas sejam abertas apenas pela funcionalidade “empurre”. A matéria apresentada pelo vereador Duda Sanches (DEM) estabelece também que as portas de correr dos estabelecimentos comerciais se permaneçam abertas.

“A obrigatoriedade instituída pela propositura legislativa almeja, no contexto excepcional em que a sociedade se encontra, garantir o menor contato do consumidor com superfícies, maçanetas e puxadores com o intento de fomentar o combate e prevenção ao coronavírus, compreendendo a natural necessidade das pessoas comparecerem a estabelecimentos de serviços básicos de suprimentos”, justifica o democrata.

Os estabelecimentos comerciais devem ainda sinalizar a prioridade de utilização dos cotovelos para entrada e saída, por meio de avisos informativos. O descumprimento das normas incorre em advertência escrita e multa.

Metro1

Anvisa aprova venda de primeiro produto à base de maconha no Brasil

Imagem ilustrativa | de Stay Regular por Pixabay

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro do primeiro produto à base de Cannabis no Brasil. A autorização foi aprovada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, dia 22.

Trata-se de um óleo fitofármaco à base de canabidiol, que tem efeito terapêutico para alguns quadros. O produto poderá ser vendido em farmácias, mas apenas com receita médica de controle especial do tipo B, indicada para psicotrópicos e que deve ser renovada a cada 60 dias.

A autorização da Anvisa prevê que o medicamento seja prescrito caso não haja outra alternativa de tratamento com resultado satisfatório. A receita, no entanto, ficará a critério do médico. A previsão de que o óleo esteja disponível nas farmácias no início de maio.

Metro1

TRT5-BA libera R$ 184 milhões para trabalhadores e R$ 10,6 milhões para combate ao coronavírus

Imagem de fernando zhiminaicela por Pixabay

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) liberou, no período de 16 de março a 19 de abril, em que houve a suspensão do atendimento presencial para prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, mais de R$ 184 milhões (R$ 184.222.348,69) em pagamentos de processos trabalhistas. Os dados estão publicados no link Covid-19: Produtividade no portal do TRT5, que foi lançado para dar transparência à produtividade jurisdicional na situação de quarentena.

No mesmo período foram cumpridos 665.680 atos e produzidas 23.804 sentenças; 18.553 decisões e 83.621 despachos. No link é possível verificar que o TRT5 já disponibilizou R$ 10.604.554,31 para o combate ao coronavírus, conforme a lei permite, em ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho.

Durante a quarentena, o Regional baiano também começou a realizar audiências e sessões virtuais de forma inédita, nos Centros de Conciliação (Cejuscs) e nos órgãos colegiados, o que tem dinamizado o trabalho à distância e a produtividade. (mais…)

Gilmar Mendes suspende cobrança de tarifa sobre cheque especial não utilizado

Foto: Nelson Jr./ Ascom/ TSE

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, suspendeu a cobrança da tarifa do cheque especial cobrado por instituições financeiras mesmo que o serviço não seja utilizado.

A cobrança foi autorizada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em novembro do ano passado. A tarifa de 0,25% onerava o valor disponibilizado que exceder R$ 500. Isso significa que, para quem conta com um limite de até R$ 500, a tarifa não se aplica.

Segundo a decisão de Gilmar, o Conselho Monetário Nacional poderia ter escolhido soluções que trariam menos custos ao consumidor do que a nova tarifa. O ministro ponderou que o cheque especial é mais utilizado por clientes com poder aquisitivo menor, causando potenciais perdas para a vida financeira dessas pessoas.

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Senado aprova em 1º turno PEC do Orçamento de guerra

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, dia 15, em primeiro turno, por 58 votos a 21, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que cria o chamado “orçamento de guerra”, destinado exclusivamente a ações de combate à pandemia de coronavírus. O texto impõe limites à atuação do Banco Central na compra de títulos privados. Após a aprovação, em sessão remota, os senadores passaram a discutir a votação de destaques apresentados à PEC, isto é, propostas para modificar a redação.

A proposta deverá voltar a análise dos senadores na sexta-feira, dia 17, para votação em segundo turno. Com as mudanças feitas pelo relator do projeto no Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG), o texto volta para apreciação da Câmara. O objetivo da PEC é separar do Orçamento-Geral da União os gastos emergenciais para conter os danos causados pela Covid-19 no Brasil. Na prática, o objetivo é não gerar impacto fiscal em um momento de desaceleração da economia.

Além das mudanças referentes ao BC, Anastasia acatou alterações que dizem respeito à obrigatoriedade para que informações relacionadas com a pandemia figurem de forma destacada na prestação de contas anual do presidente da República. Assim, as despesas realizadas de forma excepcional durante o período de calamidade precisam ser identificadas na programação orçamentária. (mais…)