STF autoriza estados e municípios a impedir celebrações religiosas durante pandemia

STF autoriza estados e municípios a impedir celebrações religiosas durante pandemia - justicaImage by Norbert Staudt from Pixabay

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que estados e municípios mantenham os decretos que restringem celebrações religiosas, como cultos e missas, durante a pandemia do novo coronavírus.

Dos 11 magistrados, nove entenderam que a restrição como medida sanitária não afronta a Constituição. O último voto pela medida foi dado pela ministra Cármen Lúcia, que argumentou que “aglomeração é uma falta de fé na ciência, no deus da vida, falta de zelar pelo outro”.

Além dela, votaram a favor Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso, Rosa Weber, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e o relator, Gilmar Mendes. Os ministros Dias Toffoli e Nunes Marques, que havia autorizado as celebrações aos sábados, votaram de maneira diversa.

Bahia.Ba

Jaguaquara: Ex-prefeito terá de pagar multa de R$ 80,2 mil por exceder gastos

Jaguaquara: Ex-prefeito terá de pagar multa de R$ 80,2 mil por exceder gastos - justica, jaguaquara, bahiaFoto: Reprodução/ Facebook

As contas do ex-prefeito de Jaguaquara (BA), no Vale do Jiquiriçá, Giuliano Martinelli, foram reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA). Em sessão desta quarta-feira, dia 07, a Corte desaprovou as contas de 2019. Martinelli teria excedido o limite de gastos com pessoal [54%] estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ele também não teria comprovado pagamento de multas impostas pelo próprio TCM em processos anteriores.

O ex-gestor terá de arcar com R$ 80,2 mil em multas. Uma delas de R$ 70,2 mil referente a ter passado do limite de gastos com pessoal, a outra de R$ 10 mil por cometer irregularidades apontadas em relatório técnico. Segundo o TCM-BA, a despesa total com pessoal representou 56,50% da receita corrente líquida do município, superando, portanto, o limite de 54% estabelecido pela LRF. Para os conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita, que não aplicam a instrução em seus votos, esse percentual foi ainda maior, 60,03%.

Em relação às obrigações constitucionais e legais, o TCM-BA disse que todos os percentuais de investimento foram atendidos. Em 2019, o então gestor aplicou 25,41% na educação, quando o mínimo é 25%, e aplicou 15,82% dos recursos na saúde, maior que o mínimo exigido de 15%. Também foram investidos 71,85% dos recursos do Fundeb no pagamento dos profissionais do magistério, sendo o mínimo 60%. (mais…)

Defensoria inclui cota para indígenas em edital de concurso

Defensoria inclui cota para indígenas em edital de concurso - justicaArte: Divulgação

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) aprovou o regulamento do VIII concurso para ingresso na classe inicial da carreira de defensora pública ou defensor público. O regulamento do certame traz a inédita inclusão da reserva de vagas destinadas à população indígena – 2%, percentual estabelecido pela Lei Complementar Estadual 46/2018. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Defensoria desta terça-feira, dia 06.

Segundo o defensor público geral da DPE/BA, Rafson Saraiva Ximenes, a reserva de vagas para a população indígena no concurso é um momento histórico, que faz parte do processo para transformar a Defensoria em um espelho mais fiel da sociedade. “Queremos evitar reproduzir a lógica que os espaços de poder são ocupados sempre por pessoas de classes privilegiadas da sociedade”.

O certame também manterá a reserva de vagas para pessoas negras (30%) e pessoas com deficiência (5%), o que já havia ocorrido no concurso anterior para defensores e defensoras públicas, quando a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA foi a primeira Instituição do Sistema de Justiça baiano a adotar cotas para a população negra. O defensor público geral também destaca que nenhuma outra Instituição baiana oferta tal composição (30% para pessoas negras, 2% para população indígena e 5% para pessoas com deficiência) para a reserva de vagas em seus concursos.

Bahia.Ba

SAJ: Brasil é condenado por mortes em fábrica de fogos após explosão em 1998

SAJ: Brasil é condenado por mortes em fábrica de fogos após explosão em 1998 - saj, justica, brasil, bahiaArquivo Tribuna do Recôncavo

Após a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos que condenou o Estado brasileiro pelas mortes de mais de 60 trabalhadores por conta de uma explosão de uma fábrica de fogos de Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo baiano, em 1998, o governo federal cumpriu uma das penalidades aplicadas pela Corte.

A ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos (MMDH), Damares Alves, publicou no Diário Oficial da União parte da sentença proferida pelo tribunal em julho de 2020, em que constam uma série de obrigações impostas ao Brasil por graves violações à Convenção Americana de Direitos Humanos, o Pacto de San José, do qual o país é signatário desde 1992. A Corte determinou também que o Brasil estabeleça punições cíveis e penais contra os responsáveis pela explosão, pague indenizações e preste assistência médica e psicológica aos familiares dos mortos e aos feridos. O tribunal criticou a vagareza da justiça brasileira em tocar o processo.

“Na ação cível de indenização por danos morais e materiais contra a União, o Estado da Bahia, o Município (de Santo Antônio de Jesus) e a empresa, as primeiras sentenças foram proferidas oito anos após o início da demanda principal e somente havia duas decisões definitivas, as quais não tinham sido executadas”, afirmou a corte internacional, ao condenar o Brasil por violar direitos fundamentais das pessoas afetadas pela explosão.

Fonte: Jornal Correio via Bahia Noticias

Bolsonaro entra no STF para derrubar medidas de isolamento tomadas pelos governadores

Bolsonaro entra no STF para derrubar medidas de isolamento tomadas pelos governadores - politica, justicaFoto: Marcos Corrêa/ PR

O presidente Jair Bolsonaro acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar os decretos dos governos que determinaram restrições de circulação de pessoas diante do aumento expressivo do número de mortes e transmissão da Covid-19. Entre os alvos está a Bahia, que teve um decreto expedido pelo governador Rui Costa. Além do estado baiano, Distrito Federal e Rio Grande do Sul entraram na mira de Bolsonaro. Na ação, o governo pede que o Supremo determine que o fechamento de atividades não essenciais durante a pandemia só pode ter por base uma lei aprovada pelo Legislativo, e não decretos de governadores.

“Entramos com ação direta de inconstitucionalidade junto ao STF buscando conter esses abusos. Entre eles, o mais importante é que nossa ação foi contra o decreto de três governadores. No decreto, inclusive, o cara bota toque de recolher. Isso é estado de sítio, que só uma pessoa pode decretar: eu”, disse o presidente, em live semanal transmitida pelas redes sociais. O texto requer à Corte que se “estabeleça que, mesmo em casos de necessidade sanitária comprovada, medidas de fechamento de serviços não essenciais exigem respaldo legal e devem preservar o mínimo de autonomia econômica das pessoas, possibilitando a subsistência pessoal e familiar”.

Na prática, isso dificultaria a adoção de medidas urgentes para combater a pandemia, já que a necessidade de aprovação de uma lei exige a negociação política e também a tramitação de um processo legislativo. O presidente também informou que o Executivo enviará um projeto de lei (PL) com urgência para o Congresso em que define o que são atividades consideradas essenciais durante a pandemia de covid-19. “É toda aquela que serve para o cidadão botar pão na mesa. Então, tudo passa a ser atividade essencial”, apontou o presidente.

Metro1

Projeto de lei que prevê prisão para quem furar fila da vacinação é aprovado no Senado

Projeto de lei que prevê prisão para quem furar fila da vacinação é aprovado no Senado - justicaFoto: Marcelo Casal Jr/ Agência Brasil

O projeto de lei que prevê detenção de 1 a 3 anos e multa para quem desrespeitar a ordem de prioridade da vacinação contra o coronavírus foi aprovado nesta terça-feira, dia 16, no Senado.

De acordo com o texto, que altera a lei do Programa Nacional de Imunizações (PNI), quem furar a fila ou ajudar outra pessoa a furar terá a pena aumentada se for autoridade ou funcionário público e souber da irregularidade. A proposta é de autoria do senador Styvenson Valentim (Pode-RN), e agora precisa ser aprovada também na Câmara dos Deputados.

Além da previsão de detenção, o projeto ainda determina como direito de quem vai se vacinar: a presença de um acompanhante; o registro, por qualquer meio, do momento da vacinação, desde que, ao fazê-lo, não dificulte a realização do procedimento pelos profissionais de saúde e o acompanhamento do ato de marcação do lote da vacina no cartão de vacinação respectivo.

Metro1