20 anos após sanção, Código Civil é considerado desatualizado por especialistas e senadores

Imagem de CQF-avocat por Pixabay

O Código Civil completou, na segunda-feira, dia 10, vinte anos de sanção. Sancionada em 10 de janeiro de 2002, a Lei 10.406 entrou em vigência um ano depois, em 11 de janeiro de 2003, substituindo o Código anterior, de 1916.

Resultado de décadas de tramitação no Congresso — o projeto original foi elaborado entre 1969 e 1975 por uma comissão de juristas, encabeçada por Miguel Reale —, o novo Código Civil foi uma necessária atualização de um texto obsoleto. Já no artigo 1º, por exemplo (“Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”), a palavra “pessoa” substituiu “homem”, em reconhecimento à evolução da igualdade de gênero.

Entre outras mudanças que refletiram as transformações sociais entre 1916 e 2002, a maioridade civil passou de vinte e um para dezoito anos. Uma série de alterações tratavam do direito das obrigações, das empresas, das coisas, da família e das sucessões, como detalhou o então senador Josaphat Marinho (PFL-BA) (1915—2002), relator do texto no Senado, na obra O Projeto de Novo Código Civil.

Agência Senado

STF prorroga por 90 dias inquérito sobre possível interferência de Bolsonaro na PF

Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, prorrogou por mais 90 dias o inquérito que apura se o presidente Jair Bolsonaro (PL) interferiu na Polícia Federal (PF). O inquérito foi aberto em 2020 pelo STF, que atendeu a um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR), e tem como base acusações feitas pelo ex-ministro da Justiça, Sérgio Moro. O prazo das investigações acabaria no próximo dia 27.

Quando anunciou a saída do ministério, Moro disse que Bolsonaro tentou interferir em investigações da PF ao cobrar a troca do chefe da Polícia Federal no Rio de Janeiro e ao exonerar o então diretor-geral da corporação, Maurício Valeixo, indicado por Moro. O objetivo, segundo o ex-ministro, seria blindar investigações de aliados. O presidente, desde então, tem negado a acusação.

Na decisão, Moraes argumenta que “considerando a necessidade de prosseguimento das investigações e a existência de diligências em andamento, nos termos previstos no art. 10 do Código de Processo Penal, prorrogo por mais 90 (noventa) dias, a partir do encerramento do prazo final anterior (27 de janeiro de 2022), o presente inquérito”.

Bahia.Ba

Comprovante de vacina deve ser exigido pela companhia aérea no embarque, diz STF

Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, informou nesta quarta-feira, dia 15, em nota divulgada pelo STF que o controle do comprovante de vacinação contra a Covid de viajantes que quiserem entrar no Brasil deve ser feito pelas companhias aéreas no momento do embarque.

Segundo o entendimento do ministro, cabe às empresas aéreas exigir o certificado de vacinação, assim como já ocorre com a exigência do teste PCR e a declaração à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Portugal, por exemplo, exige no momento do embarque.

Barroso é o relator de uma ação no STF que discute a exigência do chamado passaporte da vacina. No último dia 11, o ministro determinou a exigência. O governo federal, porém, ainda não publicou a portaria com as regras.

Metro1

Habeas corpus é suspensa e condenados no caso da Boate Kiss podem ser presos

Foto: Wilson Dias/ Agência Brasil

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, aceitou, nesta terça-feira, dia 14, o recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) pedindo a suspensão do habeas corpus preventivo aos quatro réus condenados no julgamento da Boate Kiss, na última sexta-feira, dia 10. Com isso, os quatro podem ser presos. Na decisão, o ministro Deferiu o pedido liminar suspendendo os efeitos do Habeas Corpus, a fim de que haja o cumprimento imediato das penas atribuídas aos réus Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão.

Na última sexta-feira, dia 10, houve o julgamento da tragédia da Boate Kiss, que aconteceu em 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul (RS). As condenações valeriam a partir de seu anúncio. Apesar disso, um habeas corpus preventivo, concedido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a um dos réus impede o cumprimento imediato das penas.

  • Elissandro Callegaro Spohr (sócio da boate): foi condenado a 22 anos e 6 meses de reclusão;
  • Mauro Londero Hoffmann (também sócio): foi condenado a 19 anos e 6 meses de reclusão;
  • Marcelo de Jesus dos Santos (vocalista da banda Gurizada Fandangueira): foi condenado 18 anos de reclusão;
  • Luciano Bonilha Leão (auxiliar da banda): foi condenado 18 anos de reclusão

Bahia.Ba

Associações questionam no STF mudanças na Lei de Improbidade Administrativa

Foto: Ricardo Stuckert/ EBC

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF), respectivamente, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7042 e 7043 contra dispositivos da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). As ações foram distribuídas ao ministro Alexandre de Moraes.

Um dos pontos questionados é que apenas o Ministério Público (MP) poderá propor ação por improbidade. Para as entidades, a mudança retira dos entes lesados a legitimidade para ajuizar ação de improbidade, usurpando da União, do DF, dos estados e dos municípios a principal ferramenta de que dispõem para buscar o ressarcimento ao erário pelo dano. Elas alegam que a medida viola o artigo 23, inciso I, da Constituição Federal, o qual prevê a competência comum dos entes federados para proteger as leis e o patrimônio público.

Para a Anafe, a restrição da legitimidade para a propositura das ações de improbidade administrativa “não representa apenas clara ofensa à ordem constitucional e retrocesso no combate à corrupção, representa além de tudo nítida limitação do acesso dos entes públicos interessados à Justiça”.

Bahia.Ba

Ex-governador Sérgio Cabral tem um dos cinco mandados de prisão revogado pelo TRF-2

O ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, teve um dos dos cinco mandados de prisão revogados nesta segunda-feira, dia 13, pela Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

Tribunal concedeu prisão domiciliar em processo que investigou crimes de lavagem de dinheiro, com a ocultação de valores no exterior. No entanto, Cabral permanece preso por ter outros quatro processos. Essa foi a primeira decisão favorável ao ex-governador no âmbito do Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro.

O TRF-2 decidiu trocar a prisão preventiva do ex-governador por domiciliar e determinou que ele cumpra as medidas cautelares de uso de monitoramento eletrônico e proibição de contato com outros investigados e réus da Operação Lava Jato. Ele foi preso em novembro de 2016.

Redação: Bahia.Ba | informações: G1