STF derruba diretriz do MEC e passaporte vacinal pode ser cobrado em universidades

STF derruba diretriz do MEC e passaporte vacinal pode ser cobrado em universidades - justicaFoto: José Cruz/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar a diretriz do Ministério da Educação (MEC) que proibiu a exigência do comprovante de vacinação contra a Covid-19 em universidades e instituições de ensino federais.

A decisão do MEC vinha sendo criticada por diversas instituições de todo o país. Horas após ter sido publicada, a Universidade Federal da Bahia (Ufba), Universidade Federal do Oeste da Bahia (Ufob) e a Universidade Federal do Reconcâvo Baiano (UFRB) repudiaram a diretriz e afirmaram que iriam cobrar a comprovação vacinal, com base na autonomia universitária.

Até a tarde desta sexta-feira, dia 18, foram sete votos para anular o ato normativo. Os ministros que ainda não se manifestaram têm até o final do dia para opinar. O relator do processo, Ricardo Lewandowski, disse que a ordem do MEC “contraria as evidências científicas” ao “desestimular a vacinação” e viola a autonomia universitária.

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Cruz das Almas: Inquérito do Ministério Público mostra superfaturamento em obras da UPA

Cruz das Almas: Inquérito do Ministério Público mostra superfaturamento em obras da UPA - justica, destaque, cruz-das-almas, bahiaFoto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo

O resultado do inquérito do Ministério Público da Bahia (MP-BA) para apurar as obras de manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), de Cruz das Almas (BA), acusou que houve superfaturamento nas obras, que ocorreram em 2020, na gestão do ex-prefeito Orlandinho. Após uma análise técnica, elaborada a partir da verificação da compatibilidade dos preços unitários e globais dos contratos com aqueles estabelecidos em fontes oficiais, foi constatado que no Pregão Presencial 020/2020 foram identificados itens com indícios de sobrepreço.

No detalhamento, um dos itens que mais chamam atenção sobre o alto faturamento foi a Granilha, Quartzo e Calcário, que no contrato foi solicitado o valor de R$ 23.460,00, já na análise técnica o valor indicado do material foi avaliado em R$ 333,58, uma diferença de R$ 23.126,42. O bloco cerâmico de 9×19 cm no contrato foi solicitado pelo valor de R$4.703.54, já pela análise técnica o item foi avaliado por R$3.621,01, um índice de 29,90% de sobrepreço.

A tinta asfáltica impermeabilizante para cimento foi contratada por R$5.337,54, e pela análise teve um índice de 2981,05% de sobrepreço, sendo R$173,24, uma diferença de R$5.164,30. O processo também identificou diversas irregularidades na qualidade do serviço prestado, conforme anexos apresentados no inquérito. No geral, considerando a amostra adotada conforme metodologia apresentada pela equipe técnica, foi identificado um sobrepreço global de R$ 28.880,82.

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Justiça suspende festa de Anitta, Gkay e influenciadores no litoral de Camaçari

Justiça suspende festa de Anitta, Gkay e influenciadores no litoral de Camaçari - justica, celebridade, bahiaFoto: Leon Rodrigues/ Secom - SP

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) determinou a suspensão do ‘Plano B do Carnaval’, festa que seria realizada em uma mansão no Condomínio Busca Vida, localizado na Estrada do Coco, em Camaçari – Região Metropolitana de Salvador. As embaixadoras da badalação, a influenciadora digital Gkay e a cantora Anitta, não comentaram a decisão. Elas já estão na cidade e chegaram a posar para uma das marcas patrocinadoras do evento.

O Condomínio Busca Vida informou, por meio de nota, que buscou a Justiça porque o local fica em uma área de proteção ambiental (APA). De acordo com o residencial, este é justo o período de desova das tartarugas marinhas nas praias do condomínio. Neste caso, a estrutura do evento, acrescenta o comunicado, “tem potencial para comprometer o ciclo de desova”.

O planejamento do ‘Plano B do Carnaval’ incluía palcos, caixas acústicas e iluminação difusa, além da presença de artistas e influenciadores digitais, como Pequena Lo e Rafa Uccman. O TJ-BA não estabeleceu pena de multa diária, para o caso de descumprimento da medida. O valor não foi divulgado.

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Jequié: Câmara de Vereadores aprova ‘CPI’ para apurar atuação de Embasa

Jequié: Câmara de Vereadores aprova 'CPI' para apurar atuação de Embasa - justica, jequie, bahiaFoto: Carol Garcia/ GOVBA

Vereadores de Jequié, no Médio Rio de Contas, da Bahia, aprovaram uma espécie de Comissão de Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar a atuação da Embasa no município. Os legisladores vão investigar a suspeita de não cumprimento do contrato da empresa, responsável pelo abastecimento de água, com o município.

A Comissão foi proposta pelo vereador Walmiral Marinho (PP), que depois foi escolhido como presidente da CPI. Os outros dois membros são o vereador Sidney Magal (PSD), que ficará como relator; e Pró Cida (PT).

Os nomes foram indicados pelas lideranças da situação e oposição da Casa, após determinação do presidente da Câmara, vereador Emanuel Campos (PV). O cronograma da CPI deve ser anunciado nos próximos dias pela Câmara de Jequié. A aprovação da Comissão foi feita em sessão desta quarta-feira, dia 16.

Redação: Bahia Noticias | Informações: Blog do Marcos Frahm

Estado da Bahia é condenado a pagar R$ 100 mil a mãe por morte de filho em presídio

Estado da Bahia é condenado a pagar R$ 100 mil a mãe por morte de filho em presídio - justica, bahiaImagem Ilustrativa | Foto: Alberto Maraux/ Ascom/ SSP-BA

Uma mãe será indenizada pelo Estado da Bahia e pela Reviver Administração Prisional em R$ 100 mil pela morte do filho no Conjunto Penal de Juazeiro. Detido por responder a um processo criminal por furto e com pena prevista entre 1 a 4 anos de prisão, o jovem foi espancado até a morte no presídio, segundo os autos. A causa da morte foi hemorragia interna por espancamento. Segundo a mãe, ela foi informada de uma discussão na cela de seu filho e que “ele ficou machucado”, tendo sido levado ainda com vida para a enfermaria do Conjunto Penal, mas não resistiu e veio a falecer.

A autoria do assassinato não foi identificada. Por estar sob sua custódia, cabe ao Estado garantir a integridade física e moral do jovem. Ela pediu indenização de R$ 500 mil. Na defesa, o Estado da Bahia afirmou que não têm culpa sobre a morte e que a mãe não apresentou provas dos fatos que levaram à morte do filho como “se foi assassinado” ou “quem foi o autor do homicídio”. No entanto, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Juazeiro, refutou o argumento, pois a responsabilidade civil da “Administração Pública é objetiva”, e por isso, os réus devem indenizar a genitora.

Na decisão, ao condenar o pagamento da indenização, o juiz diz que, “sem respeito à dignidade humana não haverá Estado de Direito, desaparecendo a participação popular nos negócios políticos do Estado, quebrando-se o respeito ao princípio da soberania popular. A base maior vem estampada no postulado da dignidade da pessoa humana – impregnado no ordenamento estatal brasileiro, do mais absoluto grau de centralidade e supremacia – a obstaculizar, de forma linear, a possibilidade de que o homem seja convertido em objeto de processos estatais”.

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STF decide manter limites à propaganda eleitoral paga em jornais e na internet

STF decide manter limites à propaganda eleitoral paga em jornais e na internet - justicaFoto: Ricardo Stuckert/ EBC

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter restrições previstas na lei à propaganda eleitoral paga na edição impressa e nos sites de jornais na internet. A decisão ocorreu nesta quinta-feira, dia 17, por 6 votos a 5. A análise teve início na semana passada, quando o relator do caso, ministro Luiz Fux, votou por derrubar as restrições. Nesta quinta-feira, dia 17, acompanharam o voto do relator os ministros: Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia e André Mendonça.

Já os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, divergiram de Fux e votaram pela manutenção das regras. A ação discutida no Supremo foi apresentada pela Associação Nacional dos Jornais (ANJ), que contesta os limites da propaganda paga em veículos de comunicação impresso. Atualmente, a propaganda paga só pode ser feita até a antevéspera das eleições, limitada a até dez anúncios por veículo, em datas diversas, para cada candidato.

Também há um espaço específico na publicação, desde que a propaganda não ocupe mais de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide. Na internet, é permitido apenas o impulsionamento de conteúdo identificado, ou seja, é autorizada a publicação de propaganda eleitoral paga pelos candidatos nas redes sociais, que espalham esse conteúdo para mais seguidores. “A mídia impressa e profissional sofreu grandes impactos e transformações, e os canais alternativos de comunicação virtuais ampliaram-se exponencialmente”, diz a ANJ na ação.

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