Artigo – Do Indulto Antidemocrático Presidencial Caraterizador de Crime de Responsabilidade e Gerador de Impeachment

Na foto, Dr. Marcelo Válio | Divulgação

Por Marcelo Válio – Advogado

Seguindo os passos de seu inspirador e ex Presidente americano, que ao final de seu mandato indultou Steven Bannon, o Excelentíssimo Presidente da República do Brasil Bolsonaro indultou o Deputado Daniel Silveira, após uma condenação pelo STF pela votação indiscutível de 10 votos a favor da condenação contra um único a desfavor.

Independentemente de ser o instituto da graça constitucional e previsto na lei procedimental penal, deve ele seguir os ditames de seu propósito como nas antigas monarquias absolutistas, tendo finalidade adequada e constitucional, e não ser um ato causador de instabilidade do Estado de Direito.

Importante revelar que os “considerandos” do decreto evidenciam um desacordo moral e social, com flagrante desvio de finalidade.

O decreto anunciado é flagrante anulação de um processo judicial, que ainda não está transitado em julgado, não passível de indulto e por assim, inconstitucional.

Além disso, o indulto é abusivo e gera excesso ilegal do poder presidencial, equivalendo a infração ao Princípio da Separação dos Poderes.

Sendo o indulto um ato administrativo que deve atender a certos requisitos mínimos legais de existência e validade, percebe-se que há nítido desvio de finalidade e vício de origem por ilegalidade e inconstitucionalidade. (mais…)

Bolsonaro anuncia perdão da pena de Daniel Silveira, condenado pelo STF

Foto: Reprodução/ Redes Sociais

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quinta-feira, dia 21, decreto que dá induto ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo. O anúncio do indulto foi feito por Bolsonaro por meio de live nas redes sociais. O decreto foi publicado logo após a transmissão, em edição extra do Diário Oficial da União.

Ao ler o documento, o presidente cita considerações como “a prerrogativa presidencial para concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado democrático de direito” e que “a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações”. “Fica concedida graça constitucional a Daniel Lúcio da Silveira, deputado federal condenado pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de abril de 2022 no âmbito da Ação Penal nº 1.044 a pena de oito anos e nove meses de reclusão em regime inicial fechado”, destacou Bolsonaro, durante a leitura do texto.

“A graça de que trata este decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória”. Segundo o presidente, o indulto inclui as penas privativas de liberdade, multa e restritivas de direitos. O processo contra Silveira é mais um caso que opõe o Supremo ao governo Bolsonaro. O mandatário chegou a mobilizar atos golpistas em setembro de 2021 que tiveram a corte como alvo principal. (mais…)

Santaluz: Ministério Público recomenda controle de natalidade de cães e gatos

O município de Santaluz (BA) se comprometeu junto ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) a implementar sua política pública de controle de natalidade de cães e gatos abandonados.

No acordo, assinado pelo prefeito do município, a gestão municipal se comprometeu com a promotora de Justiça Letícia Baird a adotar, ainda, outras medidas para a proteção de animais, como, por exemplo, a implantação de serviço público de assistência médico-veterinária gratuita aos animais abandonados, tutelados por ONGs ou pessoas sem recursos para mantê-los.

“O cumprimento das medidas acordadas com o Município de Santaluz, vão significar avanços concretos quanto ao dever constitucional de proteção aos animais”, pontuou Letícia Baird, ressaltando a importância do cumprimento da Lei Federal que estabelece o dever de implementação de ações éticas para o controle de natalidade de cães e gatos; e, especialmente, a prestação de serviço público de assistência médico veterinária a animais “em situação de extrema vulnerabilidade (abandonados, acidentados, doentes) e tutelados por pessoas carentes”, acredita a promotora.

Metro1

Senado quer ter acesso a áudios de ministros do STM sobre torturas

Foto: Marcos Oliveira/ Agência Senado

O presidente da Comissão de Direitos Humanos do Senado, Humberto Costa (PT-PE), afirmou pedirá acesso aos arquivos de áudio de sessões do Superior Tribunal Militar (STM) em que ministros comentaram episódios de tortura na ditadura militar.

“Essas revelações mostram que o trabalho com o nosso passado mal começou. A Comissão da Verdade foi um grande passo. Mas ainda há um enorme caminho a percorrer. Por isso, a Comissão de Direitos Humanos do Senado pedirá acesso aos áudios e tomará as devidas providências”, afirmou o senador, em publicação no Twitter.

Para Costa, “a exposição das gravações em que ministros do STM admitem tortura é uma assunção cabal do Estado sobre tudo o que cometeu durante o regime militar”.

Metro1

Ministério da Justiça pede recall do Kinder Ovo no Brasil após casos de salmonela na Europa

Foto: Reprodução/ Vídeo/ YouTube - Imagine com Kinder

O Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), afirmou nesta quarta-feira, dia 13, que notificou a empresa de chocolate Ferrero do Brasil para que realize um recall do chocolate Kinder Suprise, ou apresente esclarecimentos sobre a segurança do produto, após o registro de casos de salmonela na Europa. As suspeitas do foco da contaminação são voltadas para os chocolates Kinder fabricados na Bélgica.

No país europeu, a empresa realizou o recall e retirou os produtos das prateleiras dos estabelecimentos para evitar a contaminação de outras pessoas. A Senacon afirma que notificou a empresa para garantir o direito à informação. A recomendação, em situação de recall no exterior de produto também comercializado no Brasil, é que a empresa informe às autoridades brasileiras competentes, o que inclui a secretaria ligada ao MJSP.

Caso os produtos não tenham chegado ao mercado brasileiro, o procedimento é arquivado. No entanto, se o produto tiver indícios de risco aos consumidores em território brasileiro, o fornecedor deve formalizar o recall imediatamente. Segundo a Food Standards Agency (FSA) da Grã-Bretanha, o recall afeta principalmente o ovo Kinder Surprise.

Metro1

Justiça anula apreensão de cocaína após entrada de policiais em galpão sem mandado

Cocaína | Imagem ilustrativa by Steve Buissinne from Pixabay

Em 30 setembro de 2021, policiais federais vigiavam um galpão em Itaguaí, no Rio de Janeiro. Os agentes relataram que se dirigiram ao local devido a informação “não rastreável”, “de inteligência”. Eles viram dois carros entrando e saindo do galpão, mas nada fizeram. Pouco depois, policiais civis chegaram ao local e ingressaram no galpão, visando a realizar uma inspeção. Com isso, os policiais federais os seguiram e encontraram 695 quilos de cocaína. Em seguida, prenderam em flagrante os três homens que estavam nos carros.

A defesa dos acusados entrou com o pedido de Habeas Corpus alegando que o ingresso dos policiais no galpão foi clandestino, pois as portas foram arrombadas. Também disse que, devido às condições geográficas do local, era impossível saber o que havia dentro do galpão. Ou seja, não dava para ter “certeza visual do crime”. “Sem fundadas razões de flagrante delito, nem mandado judicial, a invasão do domicílio é ilegal”.

A relatora do caso, desembargadora Simone Schreiber, apontou que o ingresso dos policiais no galpão foi ilegal, pois eles não demonstraram satisfatoriamente as razões que justificariam a ação sem mandado judicial. Com base no Tema 280 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, no dia 30 de março, a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), por maioria, concedeu Habeas Corpus para anular a apreensão da cocaína, além de ordenar o desentranhamento dessas provas do processo. Além disso, os desembargadores revogaram a prisão preventiva dos três réus.

Editado pelo Tribuna do Recôncavo | Informações: Conjur