O ministro da Justiça, Sérgio Moro, fez alterações nesta segunda-feira, dia 14, na portaria que proíbe a entrada de pessoas perigosas no Brasil. Uma das mudanças é o aumento de dois para cinco dias no prazo para que a pessoa perigosa deixa o país de forma voluntária.
O texto anterior, agora revogado pela mudança, foi muito criticado por entidades de juristas e pela área de migrações e refugiados, e foi alvo de investigação do Ministério Público. Foi recomendado pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão que a portaria, publicada no final de julho, fosse suspensa e revogada.
A portaria atual prevê apenas “deportação”, no lugar de “deportação sumária”, e determina que ela não deve ser realizada se “subsistirem razões para acreditar que a medida poderá colocar em risco a vida ou a integridade pessoal” do estrangeiro. Também fica estabelecido que as regras não se aplicam aos residentes regularmente registrados e pessoas já reconhecidas pelo Estado como refugiadas.
Metro1