Moro muda portaria que proíbe entrada de pessoa perigosa no Brasil

Moro muda portaria que proíbe entrada de pessoa perigosa no Brasil - justicaFoto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

O ministro da Justiça, Sérgio Moro, fez alterações nesta segunda-feira, dia 14, na portaria que proíbe a entrada de pessoas perigosas no Brasil. Uma das mudanças é o aumento de dois para cinco dias no prazo para que a pessoa perigosa deixa o país de forma voluntária.

O texto anterior, agora revogado pela mudança, foi muito criticado por entidades de juristas e pela área de migrações e refugiados, e foi alvo de investigação do Ministério Público. Foi recomendado pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão que a portaria, publicada no final de julho, fosse suspensa e revogada.

A portaria atual prevê apenas “deportação”, no lugar de “deportação sumária”, e determina que ela não deve ser realizada se “subsistirem razões para acreditar que a medida poderá colocar em risco a vida ou a integridade pessoal” do estrangeiro. Também fica estabelecido que as regras não se aplicam aos residentes regularmente registrados e pessoas já reconhecidas pelo Estado como refugiadas.

Metro1

Livro sobre o Carnaval revela uma festa dentro da lei

Livro sobre o Carnaval revela uma festa dentro da lei - literatura, justicaFoto: Erik Salles/ Divulgação

O direito de viver o Carnaval não exclui os deveres que devem ser cumpridos por foliões e setores público e privado responsáveis pela organização da maior manifestação cultural do povo brasileiro. Desde os casos de importunação sexual ao trabalho infantil, da compra de abadás ao serviço de hospedagem, da organização do desfile de blocos à criação de uma secretaria específica para a Festa de Momo, todos os aspectos têm base jurídica que os disciplinam ou norteiam.

As regras da folia e de outros eventos são detalhadas pelo advogado, carnavalesco e escritor baiano Otto Pipolo, no livro “Sistema Jurídico aplicado ao Carnaval e às demais manifestações Culturais”, publicado pela All Print Editora. A obra foi lançada nesta quarta-feira, dia 09, no Teatro Sesc Casa do Comércio, Avenida Tancredo Neves, em Salvador. Os exemplares estão disponíveis nas livrarias Cultura a partir desta quinta-feira, dia 10. O lançamento contou com uma inusitada mistura de ritmos reunindo, por exemplo, o sapateado com a bateria do Olodum e a guitarra baiana de Armandinho Macêdo, além da Cia de Dança Antonio Valtter Leone.

As comunidades jurídica e carnavalesca, representantes da cultura e da arte baiana participaram do espetáculo. Conhecido como o “advogado do Carnaval”, Otto Pipolo propõe uma incursão pelo mundo da folia em 28 países de diversos continentes. No livro, o autor defende que as manifestações culturais precisam ter, do ponto de vista jurídico, os direitos cumpridos à risca, a fim de garantir a realização dos eventos de forma satisfatória a todas as partes envolvidas. (mais…)

Cachoeira: Prefeito é denunciado ao Ministério Público

O prefeito de Cachoeira, Fernando Antônio da Silva Pereira, o “Tato”, e o o secretário municipal de Relações Institucionais Jocelmo Figueiredo Dayube foram denunciados pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) em razão de ato de improbidade administrativa. Os dois terão ainda que pagar uma multa no valor de R$ 2 mil.

O TCM considerou uma denúncia feita por vereadores de Cachoeira que o secretário dividia sua jornada de trabalho na prefeitura com o trabalho na Santa Casa de Misericórdia, de acordo com dados registrados em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social. Jocelmo exercia a função de auxiliar de laboratório em jornada de trabalho diurna, de oito horas, no hospital da Santa Casa. Não se sabe em qual horário ele cumpria suas funções na prefeitura.

O conselheiro Fernando Vita determinou que o prefeito Fernando Pereira e o secretário Jocelmo Dayube, de forma solidária, restituam aos cofres municipais o total de R$72 mil que foi pago, a título de remuneração, ao agente político que não cumpria com seu dever, dedicando tempo integral à administração pública. A decisão cabe recurso.

Bahia Noticias

TRF2 julga pedido do ex-presidente Temer para viagem à Inglaterra

TRF2 julga pedido do ex-presidente Temer para viagem à Inglaterra - politica, justicaFoto: Marcos Correa/ PR

A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) julga na quarta-feira, dia 09, o pedido da defesa do ex-presidente Michel Temer para que ele viaje para a Inglaterra entre os dias 13 e 18 deste mês. Temer é convidado para participar da sociedade de debates estudantis da The Oxford Union. O Ministério Público Federal (MPF) pediu que o TRF2 casse a liminar que autorizou o ex-presidente Michel Temer, réu em duas ações da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, a viajar à Inglaterra.

A defesa de Temer tinha recorrido contra a decisão do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, que não autorizar a viagem ao exterior. A decisão, no entanto, foi revertida pelo relator do habeas corpus, desembargador Ivan Athié, que deu aval à viagem. A 1ª Turma do TRF2 julga o mérito da ação e decide se o ex-presidente poderá viajar para a palestra na The Oxford Union, uma instituição de debates estudantis.

Em parecer ao TRF2, o procurador da República, Rogério Nascimento escreveu que medidas judiciais como a proibição de se ausentar do país e o cadastro do nome no Sistema Nacional de Procurados e Impedidos devem ser impostas de maneira alternativa à privação total de liberdade, mas estão sujeitas sempre aos parâmetros da necessidade e adequação. Nesse caso, o MPF não considerou o convite para dar palestra como hipótese que permitiria abrir exceção. (mais…)

Bolsonaro critica iniciativa do STF de validar mensagens da Vaza Jato

Bolsonaro critica iniciativa do STF de validar mensagens da Vaza Jato - justicaFoto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro se mostrou contrário à tentativa do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar juridicamente as mensagens de Telegram obtidas e divulgadas pelo site The Intercept Brasil, envolvendo integrantes da operação Lava Jato.

“Se é criminosa é criminosa, ponto final. O que é criminoso é criminoso, respeita a lei. Quebra de sigilo… se seguiu a lei, tudo bem. Não seguiu, tá errado”, afirmou, ao deixar o Palácio da Alvorada, na manhã desta sexta-feira, dia 04.

A Corte pretende acionar a Procuradoria-Geral da República (PGR) para verificar a autenticidade dos arquivos. Se a apuração atestar oficialmente a veracidade das mensagens, elas poderão ser usadas em processos com eventuais impactos sobre decisões judiciais e agentes públicos que atuaram na Lava Jato.

Metro1

Justiça concede aposentadoria especial a vigilante que trabalha em condições de risco

Justiça concede aposentadoria especial a vigilante que trabalha em condições de risco - justicaImagem Ilustrativa | Foto: Pixabay

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu o direito à aposentadoria especial a vigilante que atuou por, no mínimo, 15 anos em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para a relatora da Primeira Turma, a juíza federal Olívia Mérlin Silva, “é possível o enquadramento da atividade de vigilante como especial por analogia à atividade de guarda”.

No entanto, segundo ela, a garantia do benefício depende da comprovação do uso de arma de fogo no desempenho do trabalho. Ainda na decisão, a magistrada lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que, se “comprovado o exercício de atividade considerada insalubre, perigosa ou penosa pela legislação à época aplicável, o trabalhador possui o direito à contagem especial deste tempo de serviço”.

O entendimento da juíza foi proferido em negativa a recurso impetrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma vez que, segundo ela, o vigilante/beneficiário “comprovou que fazia uso de arma de fogo no exercício da segurança do Banco do Brasil”. (mais…)