Salvador: Justiça derruba liminar que decretava feriado no Dia dos Comerciários

A Justiça derrubou a liminar que suspendia as atividades comerciais no Dia dos Comerciários, na próxima segunda-feira, dia 21, em Salvador, e autorizou as atividades durante a data. A decisão, proferida nesta sexta-feira, 18, pela desembargadora Margareth Rodrigues Costa, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, atendeu um recurso apresentado pela Associação dos Lojistas do Salvador Shopping, Associação dos Lojistas do Shopping Barra, e Associação dos Lojistas do Shopping da Bahia (Alscib).

Na tarde desta quinta-feira, dia 17, a juíza da 22ª Vara do Trabalho de Salvador, Cristina Maria Oliveira de Azevedo, atendeu pedido do Sindicato dos Comerciários da capital baiana que ajuizou ação contra o Sindicato dos Lojistas (Sindilojas) e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia (Fecomércio-BA), determinando o feriado. A Fecomércio disse, por meio de nota na quarta-feira, dia 16, que não haveria feriado dos Comerciários na capital baiana.

De acordo com as associações, a Convenção Coletiva ainda não foi assinada com o Sindicato dos Comerciários de Salvador. Na avaliação da desembargadora Margareth Rodrigues Costa, o Dia dos Comerciários era objeto de normas coletivas firmadas entre as partes, “o que na atualidade não mais existe, considerando que desde 2018 os referidos sindicatos não chegaram a qualquer tipo de ajuste normativo”. Levando isso em conta, a magistrada assegurou os requisitos para a concessão da medida que permite o uso do trabalho no dia 21.

Metro1

Lençóis: Ex-prefeita é punida por uso de verba e gestor atual terá de devolver R$ 2,5 milhões

A ex-prefeita de Lençóis, na Chapada Diamantina, Moema Rebouças Maciel, foi multada em R$ 10 mil por aplicar irregularmente precatórios [ordem judicial para pagamento de dívida de ente público] via Fundef [atual Fundeb, fundo para educação básica]. Em sessão desta quarta-feira, dia 16, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) também autorizou o encaminhamento do caso para apuração do Ministério Público do Estado (MP-BA) para investigar possível improbidade administrativa.

Na mesma sessão, o conselheiro relator determinou ao atual prefeito, Marcos Airton de Araújo, que devolva à conta dos precatórios do Fundeb, com recursos municipais, um total de R$2.499.653,90. Ainda segundo o conselheiro relator, a gestora utilizou ilegalmente recursos dos precatórios para pagamento de honorários advocatícios ao escritório Wanderley Gomes Advogados, no montante de R$2.229.337,77, e para o pagamento de tarifas bancárias, no total de R$103.639,52.

O TCM ainda identificou diversas transferências de recursos da conta bancária dos precatórios do Fundef para outras contas do município, no montante de R$166.676,61, o que também caracteriza desvio de finalidade na aplicação desses recursos. Ainda cabe recurso da decisão.

Bahia Noticias

Justiça Federal proíbe a ampliação do Porto de Salvador

Imagem Ilustrativa | Foto: Pixabay

O juiz Ávio Mozar de Novaes, da 12ª Vara Federal da Bahia, determinou liminarmente (isto é, provisoriamente), nesta quarta-feira, dia 16, a suspensão das obras de ampliação do Terminal de Contêineres do Porto de Salvador (Tecon). Previsto no Programa de Parcerias e Investimentos (PPI) da União, o projeto é de R$ 715 milhões. Responsável pelo empreendimento, o grupo Wilson Sons pode recorrer.

A decisão judicial atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) para anular efeitos de aditivo que prorrogou concessão do Tecon antecipadamente, em 2016, por mais 25 anos. O magistrado descreve elementos “suficientes” para apontar ilegalidade na resolução da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, que aprovou aumento do prazo da concessão. Para o MPF, deve haver nova licitação.

Com o negócio, o grupo Wilson Sons ampliou a área total arrendada no porto de 44,3 mil m² para 216,5 mil m² e o valor final da concessão passou de R$ 37,6 milhões para R$ 12,8 bilhões. Para o juiz, não ficou comprovada “inviabilidade técnica, operacional ou econômica de realização de licitação de novo arrendamento”. (mais…)

Amargosa: Vice aciona Justiça e prefeito fica obrigado a reabrir gabinete extinto

Uma decisão obriga o prefeito de Amargosa, no Vale do Jiquiriçá, Júlio Pinheiro, a reabrir o gabinete do vice-prefeito Eliseu das Mercês Silveira. A determinação, informada nesta quarta-feira, dia 16, é do juiz Alberto Fernando Sales de Jesus.

O magistrado atendeu parcialmente ao mandado de segurança emitido por Silveira. Já rompido politicamente, o vice-prefeito também queria a renomeação de uma funcionária do gabinete dele que foi exonerada pelo gestor.

Neste caso, o juiz não atendeu ao pedido. Com a decisão, o prefeito Júlio Pinheiro fica obrigado a não impedir a entrada do vice nas repartições públicas municipais.

Bahia Noticias

Moro muda portaria que proíbe entrada de pessoa perigosa no Brasil

Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

O ministro da Justiça, Sérgio Moro, fez alterações nesta segunda-feira, dia 14, na portaria que proíbe a entrada de pessoas perigosas no Brasil. Uma das mudanças é o aumento de dois para cinco dias no prazo para que a pessoa perigosa deixa o país de forma voluntária.

O texto anterior, agora revogado pela mudança, foi muito criticado por entidades de juristas e pela área de migrações e refugiados, e foi alvo de investigação do Ministério Público. Foi recomendado pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão que a portaria, publicada no final de julho, fosse suspensa e revogada.

A portaria atual prevê apenas “deportação”, no lugar de “deportação sumária”, e determina que ela não deve ser realizada se “subsistirem razões para acreditar que a medida poderá colocar em risco a vida ou a integridade pessoal” do estrangeiro. Também fica estabelecido que as regras não se aplicam aos residentes regularmente registrados e pessoas já reconhecidas pelo Estado como refugiadas.

Metro1

Livro sobre o Carnaval revela uma festa dentro da lei

Foto: Erik Salles/ Divulgação

O direito de viver o Carnaval não exclui os deveres que devem ser cumpridos por foliões e setores público e privado responsáveis pela organização da maior manifestação cultural do povo brasileiro. Desde os casos de importunação sexual ao trabalho infantil, da compra de abadás ao serviço de hospedagem, da organização do desfile de blocos à criação de uma secretaria específica para a Festa de Momo, todos os aspectos têm base jurídica que os disciplinam ou norteiam.

As regras da folia e de outros eventos são detalhadas pelo advogado, carnavalesco e escritor baiano Otto Pipolo, no livro “Sistema Jurídico aplicado ao Carnaval e às demais manifestações Culturais”, publicado pela All Print Editora. A obra foi lançada nesta quarta-feira, dia 09, no Teatro Sesc Casa do Comércio, Avenida Tancredo Neves, em Salvador. Os exemplares estão disponíveis nas livrarias Cultura a partir desta quinta-feira, dia 10. O lançamento contou com uma inusitada mistura de ritmos reunindo, por exemplo, o sapateado com a bateria do Olodum e a guitarra baiana de Armandinho Macêdo, além da Cia de Dança Antonio Valtter Leone.

As comunidades jurídica e carnavalesca, representantes da cultura e da arte baiana participaram do espetáculo. Conhecido como o “advogado do Carnaval”, Otto Pipolo propõe uma incursão pelo mundo da folia em 28 países de diversos continentes. No livro, o autor defende que as manifestações culturais precisam ter, do ponto de vista jurídico, os direitos cumpridos à risca, a fim de garantir a realização dos eventos de forma satisfatória a todas as partes envolvidas. (mais…)