A partir de uma ação da Defensoria Pública da Bahia (DP-BA), a Justiça concedeu a adoção de uma criança de dez anos ao bisavô e a esposa dele. A menina, de dez anos, desde que nasceu, foi criada pelo bisavô. Os pais biológicos nunca demonstraram interesse em cuidar da menor, assim como os avós biológicos.
A adoção por ascendentes é vedada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas a Defensoria entendeu que, neste caso, a lei não era o bastante para garantir um lar e uma família para a criança. O processo foi julgado procedente pela Vara de Infância e Juventude de Ilhéus, no sul da Bahia, e, deforma inédita, a criança pode ser adotada pelo bisavô. O processo corre em segredo de justiça. A Justiça entendeu que, por ser um caso atípico, em que a criança já convive e é criada desde o nascimento pelo bisavô, e por já a reconhecer como pais, era preciso deferir a petição.
“Esta sentença é um precedente importantíssimo porque corrobora o entendimento do Superior Tribunal de Justiça [STJ] de que, em situações excepcionais, as vedações à adoção podem ser relativizadas. No caso em apreço, o bisavô da criança já detinha a guarda judicial da adotanda e cuidava da mesma desde o seu nascimento. Deste modo, a vedação legal jamais modificaria a aura de parentalidade já estabelecida entre ambos. O amor se sobrepôs à intepretação literal da lei, e isso é motivo de comemoração”, declarou a defensora pública Julia Almeida Baranski. (mais…)