ARTIGO – Planos de saúde devem cobrir tratamento multidisciplinar para autistas

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Por Marina Basile – advogada 

Desde a publicação da Lei nº 14.454 no Diário Oficial da União em setembro, está definitivamente derrubado o chamado “rol taxativo” para a cobertura de planos de saúde. Isso significa que as operadoras de assistência à saúde podem ser obrigadas a oferecer cobertura de exames ou tratamentos que não estão incluídos no rol de procedimentos previstos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A norma é oriunda do Projeto de Lei (PL) 2.033/2022. A novidade traz muitos benefícios aos consumidores, uma vez que garante a possibilidade de cobertura das melhores técnicas da medicina pelos convênios.

A nova legislação determina que tratamentos que não constam da lista da ANS deverão ser aceitos desde que cumpram uma das condicionantes: ter eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ter recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); ou ter recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional. A mudança foi uma resposta da mobilização de associações de pacientes usuários de planos de saúde contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em junho deste ano, decidiu que os planos só estariam obrigados a financiar tratamentos listados no rol da ANS.

De acordo com a advogada Marina Basile, pioneira em Direito à Saúde na Bahia, a norma também traz no seu bojo a obrigatoriedade das operadoras cobrirem todos os tratamentos e terapias prescritos pelo médico assistente, inclusive nos casos de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). “Muitas são as famílias que me procuram para garantir tratamentos multidisciplinares a pacientes autistas ou com outros transtornos cujo tratamento precisam de terapias diversas”, pontuou. (mais…)

Advogada explica mudanças nas regras sobre auxílio alimentação e teletrabalho

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Por Dra. Esdra Rocha – advogada

O teletrabalho, ou trabalho remoto, ficou definido como sendo a prestação de serviço fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo. A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente no contrato individual de trabalho.

Com a Lei 14.442/2022, o teletrabalho, ou trabalho remoto, passa a ser prioritário para portadores de deficiência e funcionários responsáveis por menores de idade, além de poder ser adotado por estagiários e aprendizes.

“A referida Lei incluiu três possibilidades para o controle dos serviços dos empregados submetidos ao regime de teletrabalho: por horas trabalhadas, por produção ou por tarefa, o que, em tese, passa a facilitar a supervisão do trabalho pelo empregador”, declara a advogada especialista em Direito e Processo do Trabalho do Azi e Torres Associados Esdra Rocha.

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ARTIGO – Reforma trabalhista é conflitante com súmulas do TST

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Por Carlos Eduardo Ambiel – advogado

Desde a sua promulgação, em novembro de 2017, a Lei 13467/17, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ficou conhecida como Reforma Trabalhista, tem dividido opiniões. Recentemente, levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que súmulas e orientações jurisprudenciais (OJs) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) são conflitantes com a reforma.

O especialista em Direito do Trabalho e sócio do Ambiel Advogados, Carlos Eduardo Ambiel, lembra que as súmulas e as OJs constituem a interpretação da lei vigente com base nos reiterados entendimentos dos tribunais superiores. Ele também lembra que a própria reforma tornou mais rigoroso os procedimentos para alteração e cancelamento de súmulas.

“Quando as súmulas e orientações, que não foram alteradas ou canceladas para cumprir a nova regra da reforma, não fazem sentido, tendem a não ser utilizadas. Mesmo que, eventualmente sejam, há mecanismos para a reparação desse julgamento levando o caso aos tribunais superiores, por fundamento de recurso,” diz Ambiel.

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ARTIGO – Semana de eleição: Conheça o direito dos mesários

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Por Dra. Priscilla da Silva Santos – Bacharela em Direito

Com a proximidade das eleições presidenciais é comum que muitas pessoas tenham dúvidas sobre os direitos e benefícios no trabalho de quem é convocado para ser mesário nos dois turnos. De acordo com o  Tribunal Superior Eleitoral (TSE), somente em 2018, pelo menos 1,9 milhão de mesários trabalharam em todo o Brasil durante o 1º turno das eleições presidenciais, cerca de 678 mil, 42,6% deles,  foram voluntários.

Embora não seja remunerada, a atividade garante benefícios e direitos trabalhistas para quem atua, sejam eles convocados ou voluntários. Os mesários são nomeados, de preferência, entre os eleitores da própria seção eleitoral. O cartório eleitoral procura selecionar os diplomados em escola superior, professores e serventuários da Justiça, e a Justiça Eleitoral também recebe inscrições de voluntários.

Desse modo, o cidadão pode ser convocado para trabalhar como mesário nas eleições, mas também pode se apresentar voluntariamente para contribuir com o processo de escolha dos próximos representantes da população . Nesses casos, há alguns requisitos que precisam ser cumpridos, como ser maior de 18 anos e estar em situação regular na Justiça Eleitoral. (mais…)

Calúnia, difamação e injúria: você sabe a diferença desses crimes?

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O Brasil tem 152 milhões de cidadãos usuários da internet, segundo a pesquisa TIC Domicílios 2020, o que corresponde a 81% dos brasileiros com 10 anos ou mais. Com tanta gente conectada e em plena era da desinformação e das fake news, não é raro ver algum post nas redes sociais espalhando mentiras sobre indivíduos, celebridades e pessoas públicas. O que muita gente não sabe é que os chamados “crimes contra a honra”, calúnia, difamação e injúria, têm diferenças.

“É notório que com avanço tecnológico e o surgimento das famigeradas redes sociais, houve um aumento considerável no meio digital do desejo de expressar ideias e opiniões formatadas internamente. Esse encorajamento mediante as telas culmina, por vezes, em um abuso da liberdade de expressão, que pode configurar ilícitos penais”, afirma a advogada e professora do curso de Direito da Faculdade Pitágoras, Ana Carla Ferraz de Araújo.

A seguir, a especialista comenta as diferenças entre os crimes: (mais…)

ARTIGO – STF julga inconstitucional súmula do Tribunal Superior do Trabalho com relação à dobra de férias

Foto: Nelson Jr./ SCO/ STF

Por Jacques Rasinovsky Vieira – advogado

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 501 para: (I) declarar inconstitucional a Súmula nº 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no tocante às férias e (ii) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção em dobro.

Prevaleceu, então, o voto do Ministro Relator Alexandre de Moraes, restando vencidos os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

Relembremos que a Súmula em discussão determinava que “o atraso no pagamento das férias confere ao empregado o direito de recebê-las de forma dobrada, ainda que a fruição do período de descanso tenha ocorrido no período legal (Súmula 450 do TST)”. (mais…)