MP que altera regras trabalhistas perde validade e empresas precisam correr para regularizar exames ocupacionais

MP que altera regras trabalhistas perde validade e empresas precisam correr para regularizar exames ocupacionais - direito, brasilEditado | Foto: Armin Janiks/ Ministério da Defesa

Os artigos 15, 16 e 17 da MP 927/20, que tratavam da suspensão de questões de saúde trabalhistas, como os exames ocupacionais, perderam sua validade por não terem sido aprovados até esta última segunda, dia 20. Sem a votação do Senado, que retirou a MP da pauta em sua última sessão, a proposta caducou.

Com isso, as empresas precisarão se organizar para regularizar todos os exames ocupacionais dos seus funcionários, interrompidos desde março.

“A volta da obrigatoriedade na realização dos exames ocupacionais vai gerar muitos transtornos para empresas e colaboradores, porque além do prazo reduzido para que centenas de milhares ou até milhões de pessoas sejam examinadas, a lei não permite que eles sejam feitos por telemedicina. Em outras palavras, haverá concentração de pessoas nos locais de trabalho, contrariando tudo o que vem sendo feito para combater a contaminação em massa das pessoas”, comenta Dr. Bernardo Matosinhos, médico da Teg Saúde, empresa de gestão de saúde corporativa que é responsável pelo cuidado de mais de 250.000 vidas de grandes companhias em todo país

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ARTIGO: Parecer do Conselho Nacional de Educação fere direitos de alunos com autismo

ARTIGO: Parecer do Conselho Nacional de Educação fere direitos de alunos com autismo - noticias, direito, artigosImage by Oberholster Venita from Pixabay

Por Diana Serpe (Advogada)

O parecer 11/2020, emitido recentemente pelo Conselho Nacional da Educação (CNE), aborda diversas orientações para a realização de aulas e atividades pedagógicas, tanto presenciais como não presenciais, durante o período de pandemia do novo coronavírus. São diretrizes, sugestões e recomendações de cunho organizacional e pedagógico, que podem ser adotadas pelas escolas.

O texto também aborda o planejamento de calendários e protocolos específicos definidos pelas autoridades locais. Dentre o conteúdo abordado, uma recomendação vem causando polêmica entre especialistas: alunos com deficiência e autismo não devem retornar para as aulas presenciais enquanto a pandemia estiver vigente.

Para a advogada Diana Serpe, especialista em direito da pessoa com deficiência, algumas considerações são preocupantes e ferem a Constituição Federal, que garante educação para todos:

“O fato é que o direito à educação em condições de igualdade não pode ser retirado da pessoa com deficiência, uma vez que se trata de um direito fundamental”, aponta Diana.

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É o fim do Simples Nacional ou há luz no fim do túnel?

É o fim do Simples Nacional ou há luz no fim do túnel? - direito, artigosImagem de Steve Buissinne por Pixabay

Por André Felix Ricotta de Oliveira

Com a criação do regime simplificado de apuração conhecido como SIMPLES, foi dada a oportunidade às microempresas e empresas de pequeno porte optarem em recolher, mensalmente, e de forma unificada, os seguintes impostos e contribuições: IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, IPI e a contribuição previdenciária referente ao empregador, incidentes sobre o faturamento mensal e ainda, através de convênios estaduais e municipais, pelo regime simplificado recolherem o ICMS e o ISS.

A ideia inicial do Simples Federal, instituído em 1996, era criar um regime simplificado de tributação para facilitar as micro e pequenas empresas no exercício das atividades praticadas por esse seguimento de pessoas jurídicas, sendo estas as empresas que mais geram empregos no país, o objetivo foi suavizar o ônus provocado pela incidência de vários tributos, inclusive reduzindo o custo de conformidade e auxiliando a manutenção das mesmas no concorrido mercado.

Vale lembrar que o tratamento diferenciado concedido para essas entidades por meio do SIMPLES, instituído pela Lei nº 9.317/96, visava atender ao disposto nos artigos 170 e 179 da Constituição Federal, para que assim ocorresse a valorização à livre iniciativa e o incentivo à formação de pequenos empreendedores por meio de tratamento jurídico diferenciado, mais benéfico e com menor pressão fiscal. (mais…)

Saiba quais medidas do governo irão te beneficiar durante a pandemia

Saiba quais medidas do governo irão te beneficiar durante a pandemia - direitoImagem de Fernando Zhiminaicela por Pixabay

Por conta da pandemia causada pela COVID-19, a doença do novo coronavírus, os governos de todo o mundo estão tomando medidas que evitam aglomerações de pessoas, fechando cinemas e academias, e colocando cidades inteiras em quarentena.

As medidas de distanciamento social evitam a propagação do vírus, impedem o colapso do SUS e diminuem a mortalidade da doença, porém, também causa diversos danos à economia.

Para impedir um colapso total do sistema econômico e auxiliar as famílias que se encontram em estado de vulnerabilidade social, os governos estaduais, municipais e federal vêm adotando diversas medidas que vão desde o pagamento de um auxílio emergencial até a suspensão do pagamento das contas de energia.

Como cada estado e cada município pode tomar decisões muito específicas para lidar com a pandemia, listamos apenas as medidas tomadas pelo governo federal para mitigar os efeitos econômicos do novo coronavírus. (mais…)

Dr. Lerroy Tomaz fala sobre os direitos dos autistas

Dr. Lerroy Tomaz fala sobre os direitos dos autistas - direitoNa foto, Dr. Lerroy Tomaz | Crédito: Divulgação

Por Lerroy Tomaz

O Transtorno do Espectro Autista (TEA), ou simplesmente autismo, é um problema neurológico que costuma ser diagnosticado na infância, já que seus sinais iniciais costumam aparecer logo nos primeiros meses de vida. Os autistas enfrentam dificuldades na comunicação e interação social, apresentando padrões comportamentais restritivos e repetitivos.

O problema é intitulado espectro por apresentar níveis de comprometimento cognitivo variados, de acordo com cada caso. Trata-se de uma espécie de escala, que vai desde o grau leve até o mais grave. Estudos apontam que 70 milhões de pessoas em todo o mundo são autistas, com maior incidência entre homens. No Brasil, a estimativa é de cerca de 2 milhões de autistas.

A legislação garante ao autista direitos necessários ao seu desenvolvimento em sociedade, notadamente nas áreas da saúde, educação, transporte e assistência. A Lei n° 12.764 (Lei Berenice Piana), instituiu a política nacional de proteção dos autistas, os quais são por ela considerados deficientes para todos os efeitos legais. (mais…)

Quais os documentos necessários para quem deseja dar entrada em uma ação possessória?

Quais os documentos necessários para quem deseja dar entrada em uma ação possessória? - direitoImagem Ilustrativa | Foto: Pixabay

Quando algum problema ocorre com nossos bens, especialmente relacionados à posse, pode ser necessário dar entrada em uma ação possessória, para que o problema seja resolvido. Considerando que você possui o direito do uso do imóvel, seja por usucapião, seja porque é o proprietário dele, é seu direito entrar com a ação para proteger sua posse.

Para isso, entretanto, além de contratar um advogado especialista no assunto, é preciso reunir todos os documentos necessários, já que isso agiliza o processo.

Porém, antes de qualquer coisa, é necessário identificar qual o tipo da ação possessória você deseja ingressar, uma vez que cada uma delas, por ser diferente, exige documentos diferentes.

Apesar disso, alguns destes documentos são comuns a todas, como os documentos de identificação, os quais listaremos para você:

  • Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, devendo esta estar averbada em caso de divórcio;
  • RG e CPF;
  • Comprovante de Residência ou Declaração de Residência.

Além disso, serão necessários documentos comprobatórios da propriedade do imóvel, como:

  • Escritura do Imóvel, se houver e a depender da ação;
  • Contrato de Compra e Venda do imóvel, se houver e a depender da ação;
  • Recibo de pagamento do imóvel, se houver e a depender da ação;
  • Recibo de Prestação do Imóvel, se houver e a depender da ação;
  • IPTU ou ITR (se imóvel na zona urbana IPTU, se zona rural ITR);
  • Comprovante de endereço do imóvel.

Por fim, todos os documentos que, de alguma forma, comprovem a propriedade do imóvel também são importantes.

Além disso, a depender da situação, podem ser exigidos:

  • Boletim de Ocorrência;
  • Planta do Imóvel.

Ademais, em ações possessórias, há a necessidade da apresentação de testemunhas para comparecerem às audiências e confirmarem os fatos afirmados pelo requerente. Os documentos pessoais dessas testemunhas também são necessários.

É extremamente importante que, na hora de contratar seu advogado especialista, você já tenha organizado estes documentos, uma vez que isso agilizará todo o processo.

VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.