ARTIGO – Somos obrigados a nos vacinar

Por Ana Lúcia Amorim Boaventura – advogada

A Lei 6.259/75, recepcionada pela Constituição Federal de 1988, criou o Programa Nacional de Imunizações. Desde então, algumas vacinas são obrigatórias, conforme prevê a referida lei e o Decreto 78.231/76 que a regulamenta. De acordo com essas normas, as vacinas obrigatórias são aquelas definidas pelo Ministério da Saúde que elabora, de acordo com o comportamento epidemiológico das doenças em todo território nacional ou por regiões do país, lista bienal atualizada das vacinas. Segundo o art. 29 da Lei 6.259/75 “é dever de todo cidadão submeter-se e os menores dos quais tenha a guarda ou responsabilidade, à vacinação obrigatória”, ficando dispensado somente aquele que apresentar atestado médico de contraindicação da aplicação da vacina.

Mas, nem todas as vacinas são obrigatórias e o Estado não pode usar de força para coagir os indivíduos a se vacinarem. Do mesmo modo que o voto é obrigatório, ninguém vai até a sua casa e o arrasta para as urnas. Fake News com esse teor tem circulado nas redes sociais fazendo um desserviço à população, com viés decadente da velha política que se aproveita da falta de informação e do medo do coronavírus.

O que é já é feito no Brasil, em caso de descumprimento do calendário vacinal obrigatório, é a privação de certos direitos como o salário-família, matrículas em creches, pré-escolas, ensinos fundamental e médio e universidades, de acordo com a faixa etária do aluno, alistamento militar e recebimento de benefícios sociais concedidos pelo Governo. Porém, ocorre que as vacinas obrigatórias devem ser gratuitas e serem fornecidas com observância aos princípios da eficiência e da segurança por serem tipo de serviço público. (mais…)

ARTIGO – Consumidor deve ficar atento a reajustes de planos de saúde em 2021

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Por Leandro Caldeira Nava 

Em razão da pandemia de coronavírus, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a suspensão dos reajustes dos planos de saúde, em agosto de 2020, com duração até dezembro. Em janeiro de 2021, no entanto, mesmo com a pandemia ainda em curso e a economia se recuperando, os usuários terão que começar a arcar com os reajustes que ficaram represados.

O índice máximo, autorizado pela ANS e que vale para planos individuais regulamentados (contratados a partir de 2/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98), é de 8,14% e deverá ser recomposto em 12 parcelas, mediante informação descritiva nos boletos de cobrança. Estão sujeitos à aplicação desse percentual cerca de oito milhões de usuários (17% do total de beneficiários). O índice é o máximo que pode ser aplicado pelas operadoras, que podem praticar percentuais mais baixos, mas nunca mais altos.

Para o advogado Leandro Nava, sócio do escritório Nava Sociedade de Advocacia e especialista em Direito do Consumidor, é preciso ficar atento ao que chegará explicitado nas cobranças a partir de janeiro de 2021.

“A ANS determinou que os valores relativos à suspensão dos reajustes de setembro a dezembro de 2020 deverão ser diluídos em 12 parcelas iguais, sucessivas, de janeiro a dezembro de 2021. Um número inferior de parcelas pode ser negociado, desde que seja interesse do usuário”, alerta.

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Com ou sem Lava Jato, país possui mecanismos próprios de combate à corrupção

Considerada a maior operação de combate à corrupção no Brasil, a Lava Jato segue em curso no país, embora este ano tenha se ventilado a possibilidade de seu encerramento em âmbito federal, o que gerou receio de que investigações sobre crimes dessa natureza sejam interrompidos.

Para Leonardo Pantaleão, advogado especialista em Direito e Processo Penal, esse risco não existe. “Parte-se de uma premissa de que o único instrumento efetivo de combate à corrupção no país é a Lava Jato. É evidente que essa força-tarefa alcançou resultados importantes, mas ela não é o único meio para se punir a corrupção no Brasil, porque o meio adequado é a própria legislação.

A Lava Jato desvendou importantes organizações criminosas voltadas ao desvio de dinheiro público, mas, durante seu decurso também foram registrados abusos e punitivismos exagerados, muitas vezes decretados para forçar delações premiadas. Por isso, a operação trouxe um grande aprendizado. Qualquer investigação tem que ser pautada pelos ditames legais”, explica. (mais…)

ARTIGO: Lei Geral de Proteção de Dados: cuidados desde o e-mail à nota fiscal

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Por Giuliano Gioia, Tax Manager, e Thássio Coutinho, Legal Counsel, da Sovos

Uma das grandes mudanças e marcos para empresas de e-commerce em todo o Brasil neste ano, foi a sanção da mais nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), seguindo a tendência do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), que vigora na Europa desde 2018.

A LGPD brasileira estabelece regras e sanções adequadas para o armazenamento, coleta e compartilhamento de dados de pessoas físicas, com o objetivo de trazer mais segurança e privacidade para informações pessoais. A lei foi sancionada ainda em 2018, pelo então presidente Michel Temer, porém passou a valer a partir de setembro deste ano, quando o presidente Jair Bolsonaro sancionou a aprovação do Senado Federal.

A LGPD brasileira é bem semelhante a que vigora atualmente na Europa. Porém, a versão que vale para todo o nosso território nacional tem suas diferenças, principalmente sob o prazo para o cumprimento das medidas, que aqui são mais restritivas. Contudo, apesar desta diferença, a questão do tratamento de dados de forma geral é muito similar ao que foi adotado pela União Europeia. (mais…)

TST suspende vínculo empregatício entre apps e motoristas

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Na quarta-feira, dia 2, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator de um recurso apresentado no Tribunal Superior do Trabalho (TST), por um motorista da Uber, votou para reconhecer o vínculo empregatício entre a empresa e o motorista. O ministro entendeu que na relação entre aplicativos de transporte e motoristas há os cinco elementos que configuram o vínculo empregatício e que, portanto, há relação de emprego.

Porém, em seguida à manifestação do relator, o julgamento foi suspenso, na 3ª Turma do TST, por pedidos de vista de outros dois integrantes da corte e não há data para retomar a discussão.

O debate sobre o vínculo dos trabalhadores que atuam nesta modalidade ganhou ainda mais relevância nos últimos meses, diante do crescimento no número de pessoas que perderam os seus empregos e passaram a atuar em modalidades como as de entrega de comidas e motoristas de aplicativos. Anteriormente, na primeira e segunda instâncias, as decisões foram favoráveis à empresa, ou seja, o vínculo não foi reconhecido. (mais…)

Artigo – O marketing pode ser empregado no setor público?

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Por Achiles Batista Ferreira Junior, coordenador de curso de Marketing Digital

O marketing pode ser empregado no setor público? Logicamente, com toda certeza!

Podemos fazer a seguinte analogia: os contribuintes fazem o papel dos “consumidores” que adquirem produtos e serviços oferecidos pelas instituições públicas que seriam as “empresas”. Neste cenário, faz todo sentido o uso do marketing a fim de otimizar as ações dos órgãos públicos. Dessa forma, todos saem ganhando, contribuintes e instituições. Logo, estudar o marketing com os olhos voltados para o setor público é super importante pois os consumidores (contribuintes) estão cada vez mais exigentes e não toleram mais um atendimento medíocre, como ocorria no passado no setor público.

A verdade é quando falamos sobre marketing, estamos falando de mercado logo, não podemos deixar de ressaltar as mudanças de comportamento do consumidor que estão ocorrendo. E como nosso foco nesse momento é o setor público, precisamos ter em mente que este consumidor é também um eleitor, um cidadão, um pagador de impostos, e uma das principais mudanças é o surgimento de novos desejos dessas pessoas ou como muitos preferem, esse cidadão percebe o “despertar” de novos desejos em relação aos serviços prestados pelos setores privados e consequentemente, o setor público acaba sendo impactado, como Steve Jobs já dizia: “as pessoas não sabem o que desejam até que mostremos a elas”, ou seja com a melhoria do atendimento no setor privado, o mesmo consumidor, agora cidadão, espera por algo muito próximo da excelência no atendimento público. (mais…)