Busca por testamentos em Cartórios de Notas da Bahia aumenta durante a pandemia em 2020

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A pandemia causada pelo novo coronavírus trouxe uma preocupação inédita na Bahia. Pouco afeitos a pensar na morte, os baianos realizaram no segundo semestre de 2020 a maior quantidade de testamentos no período desde o início do ano registrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB-BA), que mostra um aumento de 71% no número de atos praticados no estado em relação ao primeiro semestre, em procedimento que agora também pode ser feito de forma online pela plataforma e-notariado.

O número total de 423 testamentos realizados diretamente em Cartórios de Notas da Bahia no segundo semestre de 2020 é 71,26% maior do que os 247 atos feitos no primeiro semestre do mesmo ano. Com 82 testamentos, agosto e setembro, respectivamente, foram os meses com a maior quantidade de documentos lavrados por tabeliães no estado.

“A pandemia trouxe vários temores ao seio familiar. E com isso, veio as decisões de cada família tomar como prioridade e realizar as divisões de bens, evitando, futuramente, uma disputa entre parentes”, esclarece o presidente do CNB/BA, Giovani Guitti Gianellini.

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Artigo – Aquisição direta de vacinas contra Covid-19 por Estados põe fim a gargalo criado pelo governo federal

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Por Silvio Guidi – Advogado

Na semana em que boa parte do país interrompeu as campanhas de vacinação, por falta de insumo, o Supremo Tribunal Federal (STF) expediu relevante decisão em favor da aquisição direta de vacinas pelos Estados. Até então, as aquisições vinham sendo centralizadas pelo governo federal, que estava adquirindo vacinas e enviando aos Estados que, por sua vez, repassavam aos municípios, responsáveis por ministrar as doses na população.

Ao julgar pedido cautelar, em ação movida pelo Estado do Maranhão contra a União, o STF assegurou uma competência concorrente entre União e Estados para aquisição do insumo. Para o Ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação, o não cumprimento do plano nacional de imunização ou mesmo a falta “de cobertura imunológica tempestiva suficiente contra a doença” autoriza que Estados busquem diretamente a aquisição dos insumos.

A decisão vai além, permite a compra não só das vacinas já autorizadas pela ANVISA, mas também aquelas autorizadas pelas agências sanitárias dos EUA, China, Japão e Europa. Para isso, basta que haja pedido de autorização de uso dessas vacinas no país, realizado com antecedência de 72 horas. O julgamento da ação ainda não terminou, mas a maioria do STF já acompanhou o voto do relator. (mais…)

Decisão do STF de manter prisão em flagrante de Daniel Silveira não encontra respaldo na CF

Na foto, Dep. Daniel Silveira | Crédito: Pablo Valadares/ Câmara dos Deputados

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de manter a prisão em flagrante do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), na noite de terça-feira (16/02), não encontra respaldo na Constituição Federal. É o que afirmam os advogados criminalistas Danilo Campagnollo Bueno, José Sérgio do Nascimento Junior e Guilherme Luís Martins, especialistas em Direito Penal.

Silveira foi preso em flagrante por decisão do ministro Alexandre de Moraes por ter feito ameaças a ministros do STF e ao Estado Democrático de Direito. Na decisão, Moraes argumenta que o crime é inafiançável. Em sessão na tarde desta quarta-feira, os demais ministros do STF corroboraram a decisão de Moraes.

Os especialistas explicam que o próximo passo é submeter a decisão à Câmara dos Deputados. Caberá aos parlamentares, por maioria simples, decidir pela manutenção ou não da prisão do colega Daniel Silveira. (mais…)

Artigo – Quem finge vacinar pode pegar até 30 anos de cadeia

Imagem de LuAnn Hunt do Pixabay

Por Jacqueline Valles – mestre em Direito Penal

Circulam pelas redes sociais vídeos em que auxiliares de enfermagem foram flagrados fingindo aplicar a vacinação contra a Covid-19 em idosos, o grupo mais suscetível à doença. As prefeituras de Niterói e Petrópolis, no Rio de Janeiro, confirmaram os casos e a Polícia Civil investiga os fatos. Em Niterói, uma profissional de saúde foi identificada e afastada das suas funções. Mais que perder o emprego, esses profissionais que enganam idosos e suas famílias podem responder por crimes como prevaricação, lesão corporal grave e até homicídio por omissão.

A jurista e mestre em Direito Penal pela PUC-SP, Jacqueline Valles, afirma que, caso a vítima morra em decorrência da ação do agente público, ele pode ser indiciado por homicídio e a pena pode chegar a 30 anos de prisão.

“Mesmo que o ato não tenha consequências, o servidor responderá por crime contra a saúde pública e prevaricação (deixar de fazer aquilo que o seu ofício impõe). Caso esse idoso venha a falecer por não ter sido vacinado, o profissional pode responder por homicídio, pela omissão. A lei é muito clara: se você faz algo que contribua com o resultado final, você responderá por esse crime. E todos esses delitos são agravados em razão da idade da pessoa”, afirma.

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Artigo – Empresas podem decidir livremente se abrem ou fecham durante o carnaval

Imagem de Steve Buissinne por Pixabay

Com o intuito de evitar aglomerações durante a pandemia, o governador de São Paulo João Doria oficializou que o carnaval de 2021 não terá ponto facultativo. Dessa forma, serviços públicos funcionarão normalmente entre os dias 15 e 17 de fevereiro. Mas ainda restam algumas dúvidas sobre como ficam as regras trabalhistas para a iniciativa privada.

A festa não é considerada um feriado nacional, a não ser que existam leis partindo dos municípios ou dos estados que possam oficializar o descanso. Segundo a advogada Thaluana Alves, especialista em Direito do Trabalho e Empresarial, nos municípios, cabem aos prefeitos decidirem sobre conceder, ou não, o ponto facultativo nos dias de Carnaval.

“Um exemplo é São Paulo, onde a prefeitura já se posicionou no sentido de suspender o ponto facultativo para evitar aglomerações. Portanto, na capital, os serviços municipais vão funcionar normalmente”, afirma Alves.

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Artigo – Planejamento previdenciário: qual o melhor momento para requerer a aposentadoria

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Por Carla Benedetti – mestre em Direito Previdenciário

Quando se requer um benefício previdenciário, faz-se necessário se atentar não somente à conquista deste benefício, mas também qual o melhor momento para requerê-lo. Há situações em que vale a pena esperar para aposentar mais tarde, diante das inúmeras regras de transição, e há outras em que não vale a pena esperar.

Por exemplo: no benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, há 4 regras de transição, quais sejam, a que a pessoa deve cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para se aposentar, se ela estava há menos de 2 anos para completar seu direito, de acordo com e lei antiga, aplicando-se, nesse caso (sem o desconto dos 20% dos menores salários), o fator previdenciário, baseado na idade e tempo de contribuição do trabalhador, versus expectativa de vida do brasileiro, e que quase sempre diminui a renda da aposentadoria.

Em outra hipótese, há a regra dos pontos, em que se deve somar idade e tempo de contribuição, em que o cálculo se dará sob a regra de 60% mais 2% do que ultrapassar a carência de 15 anos para a mulher e 20 anos para o homem. Há um outro caso em que a mulher, a partir do ano de 2020, deve cumprir, no mínimo, 56 anos e meio de idade, e, o homem, 61 anos e meio. A cada ano, incide mais 6 meses, até completar o limite de 62 anos de idade para a mulher e 65 anos para o homem. (mais…)