Artigo – ANS não tem competência para mudar entendimento sobre Rol

Por Diana Serpe – advogada

Criado para servir como base dos serviços que devem ser prestados pelos convênios médicos, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sofreu mais uma atualização, com a revisão da lista de cobertura dos planos de saúde, anunciada nessa quarta, 24/02, em reunião de sua diretoria colegiada. A surpresa do encontro, no entanto, veio com o anúncio de um novo entendimento, de que o Rol não é mais considerado de cobertura mínima obrigatória, mas sim de cobertura taxativa e exaustiva. Isso significa que os exames, procedimentos e medicamentos previstos na lista são tudo o que os planos de saúde terão a obrigação de cobrir, e nada mais.

De acordo com Diana Serpe, sócia do escritório Serpe Advogados e especialista em ações relacionadas a negativas dos planos de saúde, a ANS não tem poder de legislar. “Inúmeras decisões mostram a tendência da jurisprudência majoritária que entende que o rol de procedimentos da ANS é exemplificativo e que as operadoras devem disponibilizar o tratamento necessário para a cura ou controle das doenças. Embora haja uma pequena corrente na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça que entende que se trata de rol taxativo, a maioria esmagadora dos magistrados de todo o país segue o entendimento unânime da Terceira Turma do STJ de que o Rol da ANS é exemplificativo”, esclarece.

Esse entendimento majoritário levou, inclusive, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – o maior do país – a editar a Súmula 102, que diz: “havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”. (mais…)

Artigo – Aquisição direta de vacinas contra Covid-19 mitiga apoio da iniciativa privada na imunização coletiva

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Por Silvio Guidi – Advogado

Nesta quarta-feira, o Senado aprovou o projeto de lei que autoriza os estados, municípios e o setor privado a comprarem vacinas contra a Covid-19. O texto, que segue para a análise da Câmara dos Deputados, também prevê que a União se responsabilize pelos efeitos da vacinação – exigência das farmacêuticas Pfizer e Janssen.

Segundo o advogado sanitarista Silvio Guidi, o texto permite a aquisição pelo setor privado, porém, veda sua venda. “Com isso, a vacinação privada é direcionada para os empregados da iniciativa privada. É, sem dúvida, uma boa medida. Entretanto, mitiga o apoio da iniciativa privada na imunização coletiva”, afirma.

Guidi explica ainda que essa supressão do apoio do setor privado ocorreria porque deverá excluir os agentes privados que atuam no setor de vacinação. “Retiram da luta o setor mais vocacionado para apoiar o combate à pandemia”, completa. (mais…)

Busca por testamentos em Cartórios de Notas da Bahia aumenta durante a pandemia em 2020

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A pandemia causada pelo novo coronavírus trouxe uma preocupação inédita na Bahia. Pouco afeitos a pensar na morte, os baianos realizaram no segundo semestre de 2020 a maior quantidade de testamentos no período desde o início do ano registrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB-BA), que mostra um aumento de 71% no número de atos praticados no estado em relação ao primeiro semestre, em procedimento que agora também pode ser feito de forma online pela plataforma e-notariado.

O número total de 423 testamentos realizados diretamente em Cartórios de Notas da Bahia no segundo semestre de 2020 é 71,26% maior do que os 247 atos feitos no primeiro semestre do mesmo ano. Com 82 testamentos, agosto e setembro, respectivamente, foram os meses com a maior quantidade de documentos lavrados por tabeliães no estado.

“A pandemia trouxe vários temores ao seio familiar. E com isso, veio as decisões de cada família tomar como prioridade e realizar as divisões de bens, evitando, futuramente, uma disputa entre parentes”, esclarece o presidente do CNB/BA, Giovani Guitti Gianellini.

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Artigo – Aquisição direta de vacinas contra Covid-19 por Estados põe fim a gargalo criado pelo governo federal

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Por Silvio Guidi – Advogado

Na semana em que boa parte do país interrompeu as campanhas de vacinação, por falta de insumo, o Supremo Tribunal Federal (STF) expediu relevante decisão em favor da aquisição direta de vacinas pelos Estados. Até então, as aquisições vinham sendo centralizadas pelo governo federal, que estava adquirindo vacinas e enviando aos Estados que, por sua vez, repassavam aos municípios, responsáveis por ministrar as doses na população.

Ao julgar pedido cautelar, em ação movida pelo Estado do Maranhão contra a União, o STF assegurou uma competência concorrente entre União e Estados para aquisição do insumo. Para o Ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação, o não cumprimento do plano nacional de imunização ou mesmo a falta “de cobertura imunológica tempestiva suficiente contra a doença” autoriza que Estados busquem diretamente a aquisição dos insumos.

A decisão vai além, permite a compra não só das vacinas já autorizadas pela ANVISA, mas também aquelas autorizadas pelas agências sanitárias dos EUA, China, Japão e Europa. Para isso, basta que haja pedido de autorização de uso dessas vacinas no país, realizado com antecedência de 72 horas. O julgamento da ação ainda não terminou, mas a maioria do STF já acompanhou o voto do relator. (mais…)

Decisão do STF de manter prisão em flagrante de Daniel Silveira não encontra respaldo na CF

Na foto, Dep. Daniel Silveira | Crédito: Pablo Valadares/ Câmara dos Deputados

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de manter a prisão em flagrante do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), na noite de terça-feira (16/02), não encontra respaldo na Constituição Federal. É o que afirmam os advogados criminalistas Danilo Campagnollo Bueno, José Sérgio do Nascimento Junior e Guilherme Luís Martins, especialistas em Direito Penal.

Silveira foi preso em flagrante por decisão do ministro Alexandre de Moraes por ter feito ameaças a ministros do STF e ao Estado Democrático de Direito. Na decisão, Moraes argumenta que o crime é inafiançável. Em sessão na tarde desta quarta-feira, os demais ministros do STF corroboraram a decisão de Moraes.

Os especialistas explicam que o próximo passo é submeter a decisão à Câmara dos Deputados. Caberá aos parlamentares, por maioria simples, decidir pela manutenção ou não da prisão do colega Daniel Silveira. (mais…)

Artigo – Quem finge vacinar pode pegar até 30 anos de cadeia

Imagem de LuAnn Hunt do Pixabay

Por Jacqueline Valles – mestre em Direito Penal

Circulam pelas redes sociais vídeos em que auxiliares de enfermagem foram flagrados fingindo aplicar a vacinação contra a Covid-19 em idosos, o grupo mais suscetível à doença. As prefeituras de Niterói e Petrópolis, no Rio de Janeiro, confirmaram os casos e a Polícia Civil investiga os fatos. Em Niterói, uma profissional de saúde foi identificada e afastada das suas funções. Mais que perder o emprego, esses profissionais que enganam idosos e suas famílias podem responder por crimes como prevaricação, lesão corporal grave e até homicídio por omissão.

A jurista e mestre em Direito Penal pela PUC-SP, Jacqueline Valles, afirma que, caso a vítima morra em decorrência da ação do agente público, ele pode ser indiciado por homicídio e a pena pode chegar a 30 anos de prisão.

“Mesmo que o ato não tenha consequências, o servidor responderá por crime contra a saúde pública e prevaricação (deixar de fazer aquilo que o seu ofício impõe). Caso esse idoso venha a falecer por não ter sido vacinado, o profissional pode responder por homicídio, pela omissão. A lei é muito clara: se você faz algo que contribua com o resultado final, você responderá por esse crime. E todos esses delitos são agravados em razão da idade da pessoa”, afirma.

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