A saúde humana é frágil. A qualquer momento, podemos sofrer um acidente ou, até mesmo, sermos acometidos por uma doença degenerativa crônica e incurável que nos impede de realizar as atividades diárias mais simples. Normalmente, quando isso ocorre, a pessoa nessa situação não pode nem mais ser responsável pelos atos da vida civil. Logo, a família deve assumir essa responsabilidade através da curadoria.
Assim, problemas de saúde que retiram a autonomia de uma pessoa não atinge apenas ela, mas, também, toda a família. Por isso, receber a notícia de que não é mais capaz de ser completamente independente é um momento difícil para todos os envolvidos.
No entanto, existem mecanismos jurídicos que podem facilitar essa situação, dentre eles as DAV (Diretivas Antecipadas de Vontade).
As Diretivas Antecipadas de Vontade servem para que você possa documentar expressamente suas vontades e desejos em relação aos cuidados de saúde que você receberá caso tenha uma doença grave, degenerativa e que não possa ser curada.
Elas foram regulamentadas em 2012, através da Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina – CFM. Além disso, existe a Resolução 2.232/2019 que estabeleceu todas as normas éticas para que você possa recusar o tratamento, bem como para objeção de consciência na relação entre os médicos e pacientes.
Outro mecanismo jurídico importante é a confecção de um testamento para regulamentar as suas questões patrimoniais e facilitar a divisão dos bens pós-morte.
Apesar de este ser um tema tabu, a morte é um momento inerente à própria condição de estar vivo. Por isso, é muito importante discuti-la e tentar tornar este momento menos doloroso para aqueles que continuarão vivos após termos partido.
Fonte: VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos