DIREITO: Você sabe o que fazer caso tenha alguma doença grave?

DIREITO: Você sabe o que fazer caso tenha alguma doença grave? - direito, brasilImagem de Parentingupstream do Pixabay

A saúde humana é frágil. A qualquer momento, podemos sofrer um acidente ou, até mesmo, sermos acometidos por uma doença degenerativa crônica e incurável que nos impede de realizar as atividades diárias mais simples. Normalmente, quando isso ocorre, a pessoa nessa situação não pode nem mais ser responsável pelos atos da vida civil. Logo, a família deve assumir essa responsabilidade através da curadoria.

Assim, problemas de saúde que retiram a autonomia de uma pessoa não atinge apenas ela, mas, também, toda a família. Por isso, receber a notícia de que não é mais capaz de ser completamente independente é um momento difícil para todos os envolvidos.

No entanto, existem mecanismos jurídicos que podem facilitar essa situação, dentre eles as DAV (Diretivas Antecipadas de Vontade).

As Diretivas Antecipadas de Vontade servem para que você possa documentar expressamente suas vontades e desejos em relação aos cuidados de saúde que você receberá caso tenha uma doença grave, degenerativa e que não possa ser curada.

Elas foram regulamentadas em 2012, através da Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina – CFM. Além disso, existe a Resolução 2.232/2019 que estabeleceu todas as normas éticas para que você possa recusar o tratamento, bem como para objeção de consciência na relação entre os médicos e pacientes.

Outro mecanismo jurídico importante é a confecção de um testamento para regulamentar as suas questões patrimoniais e facilitar a divisão dos bens pós-morte.

Apesar de este ser um tema tabu, a morte é um momento inerente à própria condição de estar vivo. Por isso, é muito importante discuti-la e tentar tornar este momento menos doloroso para aqueles que continuarão vivos após termos partido.

Fonte: VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos

Receita Federal cria códigos específicos para declarar criptoativos na Declaração de Imposto de Renda

Receita Federal cria códigos específicos para declarar criptoativos na Declaração de Imposto de Renda - direitoFoto: Marcelo Casal Jr./ Agência Brasil

A partir deste ano, a Receita Federal estabeleceu novos procedimentos para a declaração de criptoativos na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) para que os contribuintes possam declarar mais facilmente. Vale lembrar que a entrega da DIRPF deve ser realizada até o dia 30 de abril.

Segundo Ivana Marcon, advogada tributarista e sócia do Baptista Luz Advogados, desde 2019, por ser ativo que integra o patrimônio da pessoa, já havia a obrigação de declarar os criptoativos na Ficha de “Bens e Direitos” do Imposto de Renda (IR), sob o código “99 –” Outros Bens e Direitos”. O que muda agora é que foram criados três códigos específicos para declarar esses ativos 81, 82 e 89, ou seja, os criptoativos ganharam códigos próprios e deixarão de ser declarados sob um código genérico.

Para facilitar, a tributarista esclareceu as principais dúvidas dos investidores de como declarar esses ativos:

A partir de qual valor devo declarar?

A declaração dos criptoativos é obrigatória para valor igual ou superior a R$ 1.000 (mil reais). Portanto, se tiver criptoativos de diferentes tipos e um deles possuir valor abaixo de mil reais, esse tipo não precisará ser declarado. O valor declarado corresponde ao custo de aquisição, ou seja, o valor da compra. (mais…)

Mitos e verdades sobre o Direito do Consumidor na pandemia

Mitos e verdades sobre o Direito do Consumidor na pandemia - direitoImage by Rudy and Peter Skitterians from Pixabay

O Dia do Consumidor, comemorado oficialmente em 15 de março, traz diversas sugestões de ofertas e promessas que nem sempre condizem com a propaganda ou mesmo que tiveram que se atualizar ao cenário atual. Durante a pandemia, diversos setores foram impactados durante o isolamento social, um dos mais falados neste período foi o Direito do Consumidor, já que a pandemia impactou diretamente no funcionamento de diversos tipos de estabelecimentos, em que foi possível observar uma alta fora do comum no preço de alguns produtos, como, por exemplo, o álcool em gel e máscaras descartáveis.

No último ano, foi comemorado os 30 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é considerada uma das legislações mais avançadas do mundo. “São três décadas de progressos importantes que foram conquistados, principalmente quando falamos do equilíbrio nas relações do consumidor e fornecedor, com as restrições às práticas abusivas do mercado”, explica Plauto Holtz, advogado especialista em Direito do Consumidor e sócio-fundador da Holtz Associados.

Ainda de acordo com Plauto, apesar dos avanços nesses 30 anos, ainda há melhorias que devem ser feitas. “Podemos usar como exemplo a regulamentação das formas de proteção ao consumidor virtual, já que estamos vivendo em um contexto de crescimento expansivo do comércio online durante a pandemia. Os hábitos de consumo se transformaram durante esses trinta anos”. (mais…)

De olho nas mudanças: Quais as principais alterações no INSS no início de 2021?

De olho nas mudanças: Quais as principais alterações no INSS no início de 2021? - direitoFoto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

A Reforma da Previdência entrou em vigor por meio da Emenda Constitucional 103 e acabou de completar um ano em novembro de 2020, trazendo uma série de mudanças para que os trabalhadores consigam a aposentadoria. Segundo o Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS),  em setembro de 2019 foram concedidas 152 mil aposentadorias, já em 2020 apenas 95 mil, em grande maioria para mulheres.

Atualmente, o número de aposentadorias vêm sofrendo uma queda em relação aos anos anteriores. Entre as mudanças, algumas regras de transição sofrem alterações anualmente. Neste caso, as regras são direcionadas para os segurados do INSS e que já contribuem com o órgão antes da reforma, mas não estão na idade mínima para aposentadoria.

Para entender melhor sobre as mudanças vigentes em 2021, Átila Abella – especialista em direito previdenciário e cofundador da startup Previdenciarista, plataforma que oferece ferramentas para automatizar e otimizar as análises previdenciárias – explica quais os principais pontos de atenção e alterações. (mais…)

Artigo – ANS não tem competência para mudar entendimento sobre Rol

Por Diana Serpe – advogada

Criado para servir como base dos serviços que devem ser prestados pelos convênios médicos, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sofreu mais uma atualização, com a revisão da lista de cobertura dos planos de saúde, anunciada nessa quarta, 24/02, em reunião de sua diretoria colegiada. A surpresa do encontro, no entanto, veio com o anúncio de um novo entendimento, de que o Rol não é mais considerado de cobertura mínima obrigatória, mas sim de cobertura taxativa e exaustiva. Isso significa que os exames, procedimentos e medicamentos previstos na lista são tudo o que os planos de saúde terão a obrigação de cobrir, e nada mais.

De acordo com Diana Serpe, sócia do escritório Serpe Advogados e especialista em ações relacionadas a negativas dos planos de saúde, a ANS não tem poder de legislar. “Inúmeras decisões mostram a tendência da jurisprudência majoritária que entende que o rol de procedimentos da ANS é exemplificativo e que as operadoras devem disponibilizar o tratamento necessário para a cura ou controle das doenças. Embora haja uma pequena corrente na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça que entende que se trata de rol taxativo, a maioria esmagadora dos magistrados de todo o país segue o entendimento unânime da Terceira Turma do STJ de que o Rol da ANS é exemplificativo”, esclarece.

Esse entendimento majoritário levou, inclusive, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – o maior do país – a editar a Súmula 102, que diz: “havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”. (mais…)

Artigo – Aquisição direta de vacinas contra Covid-19 mitiga apoio da iniciativa privada na imunização coletiva

Artigo - Aquisição direta de vacinas contra Covid-19 mitiga apoio da iniciativa privada na imunização coletiva - direitoImagem ilustrativa de torstensimon do Pixabay

Por Silvio Guidi – Advogado

Nesta quarta-feira, o Senado aprovou o projeto de lei que autoriza os estados, municípios e o setor privado a comprarem vacinas contra a Covid-19. O texto, que segue para a análise da Câmara dos Deputados, também prevê que a União se responsabilize pelos efeitos da vacinação – exigência das farmacêuticas Pfizer e Janssen.

Segundo o advogado sanitarista Silvio Guidi, o texto permite a aquisição pelo setor privado, porém, veda sua venda. “Com isso, a vacinação privada é direcionada para os empregados da iniciativa privada. É, sem dúvida, uma boa medida. Entretanto, mitiga o apoio da iniciativa privada na imunização coletiva”, afirma.

Guidi explica ainda que essa supressão do apoio do setor privado ocorreria porque deverá excluir os agentes privados que atuam no setor de vacinação. “Retiram da luta o setor mais vocacionado para apoiar o combate à pandemia”, completa. (mais…)