Por Juliana Callado Gonçales – advogada
Com a vigência da LGPD passou a ser de grande importância a definição das responsabilidades dos agentes nas operações de tratamentos de dados pessoais decorrentes das relações contratuais.
Diferente da GDPR, a LGPD não regula expressamente o teor mínimo das cláusulas contratuais entre os agentes de tratamento de dados. Se de um lado o cenário nacional proporciona maior atuação particular, de outro aumenta a responsabilidade dos profissionais que irão redigir tais cláusulas.
Mesmo sem qualquer regulamentação expressa acerca do teor das cláusulas contratuais, a análise de forma sistemática da LGPD permite a extração do conteúdo mínimo capaz de mitigar os riscos dos contratantes e proporcionar maior proteção aos dados pessoais. (mais…)