Os conselheiros do Tribunal de Contas do Município acataram as conclusões demonstradas pelo relator, Plínio Carneiro Filho, realizada na prefeitura de Cachoeira, no exercício de 2017, a auditoria temática tem a finalidade de analisar os gastos dos municípios em obras e serviços de limpeza pública. O relator indicou a formulação de representação no Ministério Público Estadual, para averiguar se houve atos de improbidade administrativa, do então prefeito Fernando Antônio da Silva Pereira “Tato”, gestor do período auditado.
Os valores dos processos licitatórios auditados alcançaram o montante de R$693.368,92. Os contratos previam a reforma de uma escola, locação de máquinas pesadas este com um contrato aditivo, caminhões de lixo compactadores e uma Parceria Pública Privada na modalidade Concessão Administrativa, visando a ampliação, operação, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos gerados pelos municípios de Muritiba, Cachoeira, São Félix e Governador Mangabeira, na Central de Tratamento de Resíduos Sólidos Integrada de Muritiba.
O relatório determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$195.722,40, com recursos pessoais, em razão da ausência de processo de pagamento (R$5 mil), acréscimo do valor contratado sem embasamento técnico (R$40.070,90) e realização de pagamento sem apresentação de pesagem correspondente (R$150.651,50). O gestor ainda foi multado em R$3 mil. (mais…)