O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quarta-feira, dia 1º, a Medida Provisória Nº 934, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior. A medida foi baixada em razão dos riscos de contágio do novo coronavírus.
De acordo com a MP, o estabelecimento de ensino de educação básica fica dispensado, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar (…), desde que cumprida a carga horária mínima anual estabelecida nos referidos dispositivos.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) determina que a carga horária mínima anual é de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
No caso das aulas em faculdades e universidades, a MP estabelece que as instituições de educação superior ficam dispensadas, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico (…) observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino. (mais…)


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