Ano de 2022 terá apenas um feriado nacional prolongado

Imagem Ilustrativa de by Brian Merrill from Pixabay

O ano de 2022 terá apenas um feriado nacional prolongado, a Paixão de Cristo, dia 15 de abril, que tradicionalmente cai em uma sexta-feira, podendo ser emendado com o fim de semana. Isso sem considerar os feriados estaduais e municipais e festejos como o carnaval, que é ponto facultativo (algumas cidades adotam como feriado) e vai de segunda a quarta-feira, dias 28 de fevereiro, 1º e 2 de março.

A portaria do Ministério da Economia, que estabelece os dias de descanso no âmbito da administração pública federal, foi publicada nesta quarta-feira, dia 22, no Diário Oficial da União. Os feriados estaduais e municipais também serão observados nas respectivas localidades, e os serviços considerados essenciais deverão ser preservados nesses dias. Três feriados nacionais serão celebrados nos fins de semana, começando com 1º de janeiro, dia da Confraternização Universal e celebração do Ano-Novo, que será sábado.

Dias 1º de maio (Dia Mundial do Trabalho) e 25 de dezembro (Natal) serão no domingo. Além desses, também são considerados feriados nacionais os dias 21 de abril (Tiradentes), 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados) e 15 de novembro (Proclamação da República). Na lista do Ministério da Economia também estão os pontos facultativos de 16 de junho (Corpus Christi) e 28 de outubro (Dia do Servidor Público).

Agência Brasil

Governo passa a exigir comprovante de vacinação para entrar no Brasil

Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo

O governo federal editou norma nesta segunda-feira, dia 20, passando a exigir teste negativo para covid-19 e comprovante de vacinação para viajantes vindos de outras nações que desejem entrar no país por via aérea. As novas regras entram em vigor nesta segunda-feira. Segundo a portaria interministerial, o comprovante de vacinação é válido com vacinas para combate à covid-19 aprovadas no Brasil, no país onde a pessoa foi imunizada ou das marcas autorizadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

A última dose tem de ter sido aplicada pelo menos 14 dias antes da viagem. Ainda pelas novas regras, estrangeiros e brasileiros que desejarem vir ao Brasil de avião terão que apresentar comprovante de teste negativo para a covid-19 com duas alternativas: ou um exame de antígeno realizado nas 24 horas anteriores ao embarque ou um PCR feito até 72 horas antes da viagem.

As crianças menores de 12 anos viajando acompanhadas não precisarão apresentar o teste negativo. Já aquelas com idades entre 2 e 12 anos que viajarem desacompanhadas deverão realizar o teste como requisito para a viagem. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) havia recomendado a exigência de certificado de vacinação para a entrada no país. A sugestão foi aprovada em novembro.

Agência Brasil

Portaria do governo detalha regras para entrada de passageiros no Brasil

Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo

Uma portaria do governo federal, publicada nesta segunda-feira, dia 20, detalha as regras para a entrada de passageiros, sejam eles brasileiros ou estrangeiros, no Brasil. As medidas foram divulgadas em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Entre as exigências, estão a apresentação do comprovante da imunização efetiva contra a Covid-19, ou seja, com a dose única ou duas doses de vacina pelo menos 14 dias antes do embarque. O documento deve ser aprovado pela Agência Nacional De Vigilância Sanitária (Anvisa) ou pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

A portaria também indica a requisição de teste do coronavírus com diagnóstico negativo para a doença. Ele deve ser realizado em até 24 horas anteriores ao embarque ou do tipo RT-PCR realizando em até 72 horas antes do embarque. Um comprovante de preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV), em, no máximo 24 horas de antecedência do embarque, também é solicitado.

Metro1

Ministério da Saúde propõe eletrochoque para pacientes agressivos do espectro autista

Imagem de Pete Linforth por Pixabay

Uma proposta do Ministério da Saúde, através da Comissão de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (SUS), a Conitec, defende, entre outros procedimentos, o uso de eletroconvulsoterapia (ETC) para tratar comportamentos agressivos de pacientes do espectro autista (TEA) no Brasil. Conhecido também como eletrochoque, o método utiliza uma corrente elétrica a fim de produzir uma convulsão generalizada para controlar o comportamento da pessoa. Intitulado de “Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Comportamento Agressivo no Transtorno do Espectro do Autismo”, o relatório da Conitec, publicado em novembro deste ano, afirma que os resultados do procedimento “têm sido promissores”.

Considerado como método de tortura por institutos e organizações dos Direitos Humanos, a comissão alega que a avaliação é fruto de “cobertura midiática” e “indicação” inadequadas ocorridas anteriormente. “O uso da ECT da psiquiatria e neurologia declinou de maneira significativa na década de 1970 e se deu por diversos motivos: o avanço das terapias farmacológicas, uma cobertura midiática inadequada durante a luta antimanicomial e relatos de pacientes que foram submetidos a essa técnica sem uma indicação adequada ou até de maneira punitiva, todos esses fatores estigmatizaram o uso da ECT”.

De acordo com o texto, as técnicas atuais permitiriam que o método fosse aplicado de forma segura. “Atualmente, a técnica empregada utiliza aparelhos mais modernos, permitindo uma regulação mais adequada da carga, a possibilidade de controlar o comprimento de onda utilizada e a frequência do disparo da corrente elétrica. Além disso, para conforto e segurança do paciente, são empregados anestésicos, bloqueadores musculares e fármacos que evitam os efeitos vagais do procedimento”.

Metro1

Plenário do TSE aprova o calendário das Eleições 2022

Foto: Abdias Pinheiro/ ASCOM/ TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, em sessão administrativa realizada nesta quinta-feira, dia 16, o Calendário Eleitoral das Eleições 2022. No dia 2 de outubro do próximo ano, os brasileiros vão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

Eventual segundo turno para presidente e governador poderá ocorrer no dia 30 de outubro. As datas correspondem ao primeiro e último domingo do mês, conforme prevê a Constituição Federal. Os eleitos serão diplomados até o dia 19 de dezembro de 2022.

Vence, nesta sexta-feira, dia 17, o prazo estipulado para que os tribunais eleitorais anunciem os juízes auxiliares responsáveis pelas representações, reclamações e pedidos de direito de resposta (Lei 9.504/1997, art. 96, § 3º) durante a campanha. A partir de 1º de janeiro, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto em casos como calamidade pública, estado de emergência e execução orçamentária do exercício anterior.

TSE

Habeas corpus é suspensa e condenados no caso da Boate Kiss podem ser presos

Foto: Wilson Dias/ Agência Brasil

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, aceitou, nesta terça-feira, dia 14, o recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) pedindo a suspensão do habeas corpus preventivo aos quatro réus condenados no julgamento da Boate Kiss, na última sexta-feira, dia 10. Com isso, os quatro podem ser presos. Na decisão, o ministro Deferiu o pedido liminar suspendendo os efeitos do Habeas Corpus, a fim de que haja o cumprimento imediato das penas atribuídas aos réus Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão.

Na última sexta-feira, dia 10, houve o julgamento da tragédia da Boate Kiss, que aconteceu em 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul (RS). As condenações valeriam a partir de seu anúncio. Apesar disso, um habeas corpus preventivo, concedido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a um dos réus impede o cumprimento imediato das penas.

  • Elissandro Callegaro Spohr (sócio da boate): foi condenado a 22 anos e 6 meses de reclusão;
  • Mauro Londero Hoffmann (também sócio): foi condenado a 19 anos e 6 meses de reclusão;
  • Marcelo de Jesus dos Santos (vocalista da banda Gurizada Fandangueira): foi condenado 18 anos de reclusão;
  • Luciano Bonilha Leão (auxiliar da banda): foi condenado 18 anos de reclusão

Bahia.Ba