STF dá cinco dias para manifestação em ação sobre varíola dos macacos

Foto: CCPD/ Departamento de Saúde e Serviços Humanos - EUA

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu nesta segunda, dia 15, prazo de cinco dias para que a Presidência da República e os governadores de todos os estados se manifestem sobre a ação que pede a adoção de medidas contra a varíola dos macacos.

Na decisão, Moraes também quer ouvir os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) antes de decidir a questão.

“Determino sejam solicitadas informações sobre os pedidos cautelares formulados pelo requerente, a serem prestadas pelo presidente da República e pelos governadores dos estados, no prazo de cinco dias. Em sequência, confira-se vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, também no prazo de cinco dias”, decidiu.

Fonte: Agência Brasil via Metro1

OMS decide mudar nome de varíola dos macacos para não ofender culturas e animais

Imagem de seth0s por Pixabay

A Organização Mundial da Saúde (OMS) anunciou na sexta-feira, dia 12, novos nomes para as variantes da varíola dos macacos. A medida, avaliada por um grupo de especialistas convocados pela organização, está alinhada “com as melhores práticas atuais”, de acordo com o anúncio.

O vírus ganhou o nome “varíola dos macacos” após sua primeira descoberta, em 1958, e, portanto, antes que “as melhores práticas atuais na nomeação de doenças e vírus fossem adotadas”. Da mesma forma, as principais variantes foram identificadas pelas regiões geográficas onde se sabia que circulavam.

O nome do vírus que se referia a regiões da África foi substituído por algarismos romanos. Agora, a estrutura de nomenclatura adequada será representada por um numeral romano para o clade e um caractere alfanumérico minúsculo para os subclades. (mais…)

MEC altera prazo para confirmação de informações do Prouni

Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil

Foram publicadas, na edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (12), as  novas datas para comprovação de informações da primeira chamada do processo seletivo do Programa Universidade Para Todos (Prouni). Os estudantes terão até o dia 24 de agosto para comparecerem, de forma virtual ou presencial, às instituições nas quais foram pré-selecionadas para apresentarem toda a documentação que comprove as informações prestadas no momento da inscrição.

O resultado da primeira chamada está disponível no site do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Com a mudança, o resultado da segunda chamada estará disponível em 29 de agosto, tendo início, na mesma data, o período de comprovação de informações, que segue até 8 de setembro.

Caso não seja selecionado em nenhuma das duas chamadas, o candidato pode manifestar interesse na lista de espera entre os dias 13 e 14 de setembro e aguardar a divulgação do resultado, em 17 de setembro. Sendo pré-selecionado, ele passa para a fase de comprovação de informações, de 19 a 23 de setembro. Nesta edição, a segunda do ano, estão sendo ofertadas 190 mil bolsas, entre parciais e integrais.

Fonte: Agência Brasil via Metro1

Justiça do Paraná nega habeas corpus a policial que matou tesoureiro do PT

A Justiça do Paraná negou o pedido de habeas corpus em favor do policial penal Jorge Guaranho, denunciado por homicídio qualificado por matar a tiros o guarda municipal Marcelo Arruda. De acordo com informações da Agência Brasil, a defesa de Guaranho havia pedido que a prisão preventiva fosse transformada em prisão domiciliar humanitária. Com isso Guaranho segue preso no Complexo Médico Penal, em Pinhais, região metropolitana de Curitiba.

Na decisão, tomada na noite de ontem (13), o desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a prisão preventiva do acusado com o argumento de que o cenário “conturbado”, em razão da proximidade das eleições. Segundo o magistrado, a concessão da prisão domiciliar pode “gerar novos conflitos entre pessoas com diferentes preferências político-partidárias”. Guaranho é apoiador do presidente Jair Bolsonaro e Arruda era tesoureiro do PT em Foz do Iguaçu e apoiador do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No pedido a defesa de Guaranho argumentou que a ordem de prisão preventiva seria ilegal e que o policial penal não apresentava riscos à ordem pública, além disso, alegou que Guaranho ainda se recupera dos ferimentos sofridos durante o episódio. Ao manter a preventiva, o desembargador reforçou o fato de que “a Administração Pública tem plenas condições de prestar a assistência de que necessita o paciente”.

Metro1

Prêmio da Mega-Sena vai para quatro apostas

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

O prêmio máximo da Mega-Sena de R$ 26,6 milhões saiu para quatro apostas simples feitas em Ponta Grossa (PR), Morretes (PR), Duque de Caxias (RJ) e Barueri (SP). O sorteio do concurso 2510 foi neste sábado (13), em São Paulo e teve os seguintes números sorteados: 08-13-25-32-44-57.

De acordo com a Caixa, cada bilhete ganhador vai receber R$ 6.670.155,67. A quina teve 242 ganhadores. Cada um dos contemplados vai receber R$ 14.818,18. A quadra teve 10.296 apostas contempladas, sendo que cada um dos sorteados vai ficar com o prêmio de R$ 497,55.

O próximo sorteio da Mega-Sena, de número 2511, está marcado para a próxima quarta-feira (17), a partir das 20h (horário de Brasília). A estimativa de prêmio é de R$ 3 milhões. A aposta mínima, que dá o direito à escolha de seis dezenas, custa R$ 4,50, podendo ser feita nas lotéricas e pela internet.

Fonte: Agência Brasil via Metro1

Eleitor tem até quinta-feira (18) para pedir voto em trânsito

Foto: Cecília Bastos/ USP Imagens

Termina na próxima quinta-feira (18) o prazo para os eleitores que não estiverem no  domicílio eleitoral no dia da votação, no primeiro turno, em 2 de outubro; e, em caso de segundo turno, no dia 30 de outubro, solicitarem o voto em trânsito.

De acordo com informações da Agência Brasil, o requerimento para votar em trânsito precisa ser feito presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, sem necessidade de agendamento. É possível solicitar o voto em trânsito para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos.

O voto em trânsito vale apenas para o cargo de presidente da República, quando a eleitora ou eleitor indicar uma cidade localizada em outra unidade da Federação diferente do município do seu domicílio eleitoral. Segundo o Tribunal Suyperior Eleitoral (TRE), o pedido para votar em trânsito só pode ser feito para as capitais e cidades com eleitorado igual ou superior a 100 mil pessoas.

Metro1