O prazo para os empregadores entregarem o informe de rendimentos aos seus funcionários e a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) para a Receita Federal termina no dia 28 de fevereiro. A data limite vale também para o envio da Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), da Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) e da e-Financeira.
Os informes são necessários para que os contribuintes possam preencher a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2023. “A partir das informações disponibilizadas, é possível inserir os dados de valores tributáveis e os impostos pagos ao longo de 2022. A partir desse levantamento cruzado, a Receita Federal analisa se há algum valor pendente a ser pago”, afirma André Luis Barbosa, presidente do Conselho Regional de Contabilidade da Bahia (CRCBA).
Os bancos, empresas responsáveis pela gestão de planos de saúde e outras instituições devem fornecer aos seus clientes o extrato de imposto de renda com dados referentes ao ano de 2022, que devem constar na declaração de 2023, até o último dia deste mês. (mais…)


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